| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1958 |
| Date | 1958-03-13 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 444 |
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LEI Nº 0.283, DE 13 DE MARÇO DE 1.958 ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito na importância de Cr$ 55.984,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros) para realização dos gastos apurados com despesas a regularizar, no exercício de 1.957, assim discriminados por serviços: ADMINISTRAÇÃO GERAL A ) - para pagamento de viagens de interesse da administração.................................................................................. Cr$ 20.000,00 EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA A ) - para pagamento de comissões, sobre a renda, ao pessoal do mercado municipal....................................................................... Cr$ 8.721,00 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA A ) - para pagamento ao Departamento de Obras, contra a seca, Comissão de Minas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos tubos de revestimento previsto no orçamento para aplicação na perfuração do poço de São João das Missões, conforme portaria 4, de 28 de fevereiro de 1.944, item 10, alínea “A”, do Sr. Diretor Geral...................................................... Cr$ 15.000,00 B ) - para pagamento ao senhor Valdomiro Mendes, perfurador do DNOCS, por serviços prestados em 1.956, na abertura do poço tubular da Vila de São João das Missões.......................................................... Cr$ 600,00 C ) - para pagamento de restante de mão de obra do serviço de construção do prédio da Escola Rural de Riacho da Cruz................ Cr$ 5.043,00 D ) - para pagamento de salários de operários, na construção do esgoto da rua São Gonçalo.......................................................... Cr$ 2.120,00 E ) - para pagamento de salários de trabalhadores do serviço de aterro nas ruas da cidade............................................................. Cr$ 900,00 F ) - para pagamento ao SESP, no serviço de melhoria das condições sanitárias domiciliares local........................................... Cr$ 3.600,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de março de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO