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norma nº 283/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1958
Date 1958-03-13
EmentaAbre crédito especial.
native_id444

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LEI Nº 0.283, DE 13 DE MARÇO DE 1.958
ABRE CRÉDITO ESPECIAL. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
na importância de Cr$ 55.984,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e 
quatro cruzeiros) para realização dos gastos apurados com despesas a 
regularizar, no exercício de 1.957, assim discriminados por serviços: 
 ADMINISTRAÇÃO GERAL
A ) - para pagamento de viagens de interesse da 
administração.................................................................................. Cr$ 
20.000,00 
EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
A ) - para pagamento de comissões, sobre a renda, ao pessoal 
do mercado municipal....................................................................... Cr$ 
8.721,00 
 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
A ) - para pagamento ao Departamento de Obras, contra a 
seca, Comissão de Minas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos 
tubos de revestimento previsto no orçamento para aplicação na perfuração do 
poço de São João das Missões, conforme portaria 4, de 28 de fevereiro de 1.944, 
item 10, alínea “A”, do Sr. Diretor Geral...................................................... Cr$ 
15.000,00 
B ) - para pagamento ao senhor Valdomiro Mendes, perfurador 
do DNOCS, por serviços prestados em 1.956, na abertura do poço tubular da 
Vila de São João das Missões.......................................................... Cr$ 600,00 
C ) - para pagamento de restante de mão de obra do serviço de 
construção do prédio da Escola Rural de Riacho da Cruz................ Cr$ 
5.043,00 
D ) - para pagamento de salários de operários, na construção 
do esgoto da rua São Gonçalo.......................................................... Cr$ 2.120,00 
E ) - para pagamento de salários de trabalhadores do serviço 
de aterro nas ruas da cidade............................................................. Cr$ 900,00 
F ) - para pagamento ao SESP, no serviço de melhoria das 
condições sanitárias domiciliares local........................................... Cr$ 3.600,00 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de março de 1.958. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM 
 SECRETÁRIO

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