| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1958 |
| Date | 1958-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno e toma outras providências. |
| native_id | 446 |
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LEI Nº 0.285, DE 24 DE ABRIL DE 1.958 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de um grupo escolar na vila de Brejo do Amparo, neste município, o necessário terreno, medindo, no mínimo, 10.000 m2 (dez mil metros quadrados). Art. 2º - Para atendimento da despesa do artigo primeiro, fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros ). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de abril de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO