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norma nº 286/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1958
Date 1958-04-14
EmentaRetira do uso do povo, para efeito de doação, o terreno que menciona.
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LEI Nº 0.286, DE 14 DE ABRIL DE 1.958
RETIRA DO USO DO POVO, PARA EFEITO DE 
DOAÇÃO, O TERRENO QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica retirado do uso comum do povo para o domínio 
privado do município, o terreno com a área de 290 m2 (duzentos e noventa 
metros quadrados), situado na praça Silva Jardim, nesta cidade, entre o edifício 
da Viação Balina do São Francisco, rua D. Joaquim, prédio da capitania dos 
portos, em construção, à travessa Tuiutí. 
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar, por 
decreto executivo, à Associação Rural de Januária, para construção de um 
prédio destinado à sua sede social, o terreno de que trata o artigo primeiro desta 
lei. 
Parágrafo Único == Se dentro de 5 (cinco) anos, contados da 
data da escritura, não for construído ou iniciada a construção do edifício, ou, por 
qualquer motivo, não for cumprida a finalidade da doação, voltará o terreno 
respectivo ao patrimônio do município. 
Art. 3º - Ficam revogados todo e qualquer ato de alienação 
que, por permuta, tenha sido feito, do referido terreno, anteriormente a esta lei. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 14 de abril de 1.958. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM 
 SECRETÁRIO

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