| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1958 |
| Date | 1958-04-14 |
| Ementa | Retira do uso do povo, para efeito de doação, o terreno que menciona. |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.286, DE 14 DE ABRIL DE 1.958 RETIRA DO USO DO POVO, PARA EFEITO DE DOAÇÃO, O TERRENO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica retirado do uso comum do povo para o domínio privado do município, o terreno com a área de 290 m2 (duzentos e noventa metros quadrados), situado na praça Silva Jardim, nesta cidade, entre o edifício da Viação Balina do São Francisco, rua D. Joaquim, prédio da capitania dos portos, em construção, à travessa Tuiutí. Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar, por decreto executivo, à Associação Rural de Januária, para construção de um prédio destinado à sua sede social, o terreno de que trata o artigo primeiro desta lei. Parágrafo Único == Se dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da escritura, não for construído ou iniciada a construção do edifício, ou, por qualquer motivo, não for cumprida a finalidade da doação, voltará o terreno respectivo ao patrimônio do município. Art. 3º - Ficam revogados todo e qualquer ato de alienação que, por permuta, tenha sido feito, do referido terreno, anteriormente a esta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 14 de abril de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO