| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1958 |
| Date | 1958-11-22 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material para o serviço de construção e conservação de rodovias. |
| native_id | 450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.289, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a adquirir o material permanente necessário ao suprimento do serviço de construção e conservação de rodovias, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º - A despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior correrá por conta de dotação própria no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.959. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO