| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1958 |
| Date | 1958-11-22 |
| Ementa | Autoriza o contrato |
| native_id | 451 |
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LEI Nº 0.290, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958 AUTORIZA O CONTRATO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a contratar, com o cidadão Vicente de Paula Carneiro, o fornecimento de energia elétrica para iluminação pública da vila de Brejo do Amparo, neste município, obrigando-se ao pagamento ao fornecedor da quantia de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), mensais. Art. 2º - A despesa decorrente do artigo primeiro correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.959. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO