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norma nº 291/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1958
Date 1958-11-22
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente para o serviço de eletricidade.
native_id452

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LEI Nº 0.291, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 
PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada 
a adquirir o material permanente necessário ao suprimento do serviço de 
eletricidade, podendo, para esse fim, despender até a quantia de Cr$ 30.000,00 
(trinta mil cruzeiros). 
Art. 2º - A despesa decorrente do artigo primeiro correrá por 
conta de dotação própria a ser incluída no orçamento de 1.959. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.959. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 
1.958. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM 
 SECRETÁRIO

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