| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1958 |
| Date | 1958-11-22 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente para o serviço de eletricidade. |
| native_id | 452 |
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LEI Nº 0.291, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a adquirir o material permanente necessário ao suprimento do serviço de eletricidade, podendo, para esse fim, despender até a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa decorrente do artigo primeiro correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento de 1.959. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.959. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO