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norma nº 292/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 1958
Date 1958-11-22
EmentaAutoriza contratos para execução de serviços.
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LEI Nº 0.292, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958
AUTORIZA CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar, 
mediante contratos, serviços de construção e conservação de logradouros 
públicos, construção e conservação de rodovias, assim como serviço de 
limpeza pública e matadouros adiante discriminados:
 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO
 DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.
 DESPESAS DIVERSAS 
 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 
 8-81-4 Arborização e ajardinamento de vias públicas 10.000,00 
 8-81-4 Serviços de calçamento e de passeios 250.000,00 
 8-81-4 Para serviço de conservação de calçamento 30.000,00 
 8-81-4 P/serv.constr.e conservação d/ruas, praças e jardins 20.000,00 
 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO
 DE RODOVIAS. 
 DESPESAS DIVERSAS 
 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 
 8-82-4 Para construção de estradas e pontes 120.000,00 
 8-82-4 Para conservação de estradas e pontes 150.000,00 
 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
 DESPESAS DIVERSAS
 
 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 
 8-85-4 Para o Serviço de Limpeza Pública 120.000,00 
 DIVERSOS
 
 DESPESAS DIVERSAS 
 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 
 8-89-4 Para o Serviço de Matadouros 60.000,00 
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo primeiro correrá 
por conta de dotações próprias no orçamento de 1.959. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.959. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 
1.958. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM 
 SECRETÁRIO

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