| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1958 |
| Date | 1958-11-22 |
| Ementa | Autoriza contratos para execução de serviços. |
| native_id | 453 |
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LEI Nº 0.292, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958 AUTORIZA CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar, mediante contratos, serviços de construção e conservação de logradouros públicos, construção e conservação de rodovias, assim como serviço de limpeza pública e matadouros adiante discriminados: CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. DESPESAS DIVERSAS CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 8-81-4 Arborização e ajardinamento de vias públicas 10.000,00 8-81-4 Serviços de calçamento e de passeios 250.000,00 8-81-4 Para serviço de conservação de calçamento 30.000,00 8-81-4 P/serv.constr.e conservação d/ruas, praças e jardins 20.000,00 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS. DESPESAS DIVERSAS CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 8-82-4 Para construção de estradas e pontes 120.000,00 8-82-4 Para conservação de estradas e pontes 150.000,00 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DESPESAS DIVERSAS CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 8-85-4 Para o Serviço de Limpeza Pública 120.000,00 DIVERSOS DESPESAS DIVERSAS CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Cr$ 8-89-4 Para o Serviço de Matadouros 60.000,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo primeiro correrá por conta de dotações próprias no orçamento de 1.959. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.959. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO