| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1958 |
| Date | 1958-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de escolas e contém outras providências. |
| native_id | 457 |
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LEI Nº 0.296, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada mais uma escola primária rural neste município. Parágrafo Único == A localização da referida escola, em lugar onde maior for a densidade escolar, fica a critério do Prefeito Municipal, que o fará por meio de Decreto Executivo. Art. 2º - Fica criado, no quadro de funcionários municipais, mais uma vaga de professora. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, na importância de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO