| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1958 |
| Date | 1958-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajustamento de valores imobiliários. |
| native_id | 458 |
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LEI Nº 0.297, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958 DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VALORES IMOBILIÁRIOS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a proceder ao reajustamento dos valores imobiliários sobre os quais incidem os impostos territorial e predial urbano, não efetuados conforme determinou a Lei nº 0.269, de 06 de novembro de 1.957. Art. 2º - O reajustamento autorizado no artigo primeiro será feito de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, a começar da data da vigência desta lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO