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norma nº 298/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1958
Date 1958-11-22
EmentaDispõe sobre aquisição e doação de terreno.
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LEI Nº 0.298, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É a Prefeitura autoriza a proceder, por compra ou 
desapropriação, à aquisição de um terreno de propriedade dos herdeiros de 
Bento Nunes Corrêa e sua esposa, senhores Benedito Nunes Corrêa, Jovita 
Nunes Corrêa, João Nunes Corrêa, Sebastião Nunes Corrêa, José Rodrigues 
Santana, Manoel Rodrigues Santana, Máximo Rodrigues Santana, Alberto 
Rodrigues Santana e Hilda Rodrigues Santana, situado nesta cidade, medindo 
24.000 m2 (vinte e quatro mil metros quadrados). 
Art. 2º - Do imóvel mencionado nesta lei, uma vez adquirido, 
será doado a área necessária, por ato administrativo, à Companhia de Armazéns 
e Selos do Estado de Minas Gerais (CASEMG), e que se destinará à construção 
de armazéns gerais. 
Art. 3º - A área, as divisas e as confrontações do terreno a que 
se refere o artigo primeiro constam da planta anexa, que fará parte integrante 
desta lei. 
Art. 4º - O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio 
Municipal se, por qualquer motivo, dentro de 5 (cinco) anos, não forem 
cumprida as finalidades da doação. 
Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes do artigo 
primeiro, fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial da importância 
de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 
1.958. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM 
 SECRETÁRIO

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