| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1958 |
| Date | 1958-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição e doação de terreno. |
| native_id | 459 |
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LEI Nº 0.298, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.958 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura autoriza a proceder, por compra ou desapropriação, à aquisição de um terreno de propriedade dos herdeiros de Bento Nunes Corrêa e sua esposa, senhores Benedito Nunes Corrêa, Jovita Nunes Corrêa, João Nunes Corrêa, Sebastião Nunes Corrêa, José Rodrigues Santana, Manoel Rodrigues Santana, Máximo Rodrigues Santana, Alberto Rodrigues Santana e Hilda Rodrigues Santana, situado nesta cidade, medindo 24.000 m2 (vinte e quatro mil metros quadrados). Art. 2º - Do imóvel mencionado nesta lei, uma vez adquirido, será doado a área necessária, por ato administrativo, à Companhia de Armazéns e Selos do Estado de Minas Gerais (CASEMG), e que se destinará à construção de armazéns gerais. Art. 3º - A área, as divisas e as confrontações do terreno a que se refere o artigo primeiro constam da planta anexa, que fará parte integrante desta lei. Art. 4º - O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal se, por qualquer motivo, dentro de 5 (cinco) anos, não forem cumprida as finalidades da doação. Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes do artigo primeiro, fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 1.958. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO