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norma nº 299/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 1959
Date 1959-03-19
EmentaCria o serviço de eletricidade de Itacarambi e dá outras providências.
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LEI Nº 0.299, DE 19 DE MARÇO DE 1.959
CRIA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE DE 
ITACARAMBÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Eletricidade de Itacarambí, 
que será regulamentado mediante portaria da administração do município. 
Art. 2º - Fica criado, no quadro do pessoal da prefeitura, a 
função de Encarregado do Serviço de Eletricidade de Itacarambí, com os 
vencimentos mensais de Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros). 
Art. 3º - As despesas com materiais, combustíveis, 
lubrificantes, etc., correrão pelas respectivas dotações orçamentarias. 
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 2º, 
fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.100,00 (onze mil e cem cruzeiros). 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de março de 1.959. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM 
 SECRETÁRIO

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