| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1959 |
| Date | 1959-03-19 |
| Ementa | Cria o serviço de eletricidade de Itacarambi e dá outras providências. |
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LEI Nº 0.299, DE 19 DE MARÇO DE 1.959 CRIA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE DE ITACARAMBÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Serviço de Eletricidade de Itacarambí, que será regulamentado mediante portaria da administração do município. Art. 2º - Fica criado, no quadro do pessoal da prefeitura, a função de Encarregado do Serviço de Eletricidade de Itacarambí, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros). Art. 3º - As despesas com materiais, combustíveis, lubrificantes, etc., correrão pelas respectivas dotações orçamentarias. Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.100,00 (onze mil e cem cruzeiros). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de março de 1.959. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO