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norma nº 300/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1959
Date 1959-03-19
EmentaConcede subvenções à várias Instituições.
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LEI Nº 0.300, DE 19 DE MARÇO DE 1.959
CONCEDE SUBVENÇÕES À VÁRIAS INSTITUIÇÕES. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no 
exercício de 1.959, as seguinte subvenções: 
01 - Ao Hospital São Vicente de Paulo........................................... Cr$ 25.000,00 
02 - Ao Ginásio São João................................................................ Cr$ 10.000,00
03 - Ao Colégio Nossa Senhora das Mercês................................... Cr$ 15.000,00 
04 - À Escola Normal “Olegário Maciel”....................................... Cr$ 5.000,00 
05 - Ao Lactário Menino Jesus........................................................ Cr$ 
5.000,00 
06 - À Caixa Escolar do Grupo “Pio XII”....................................... Cr$ 5.000,00 
07 - A Caixa Escolar do Grupo “Bias Fortes”................................ Cr$ 5.000,00 
08 - À Caixa Escolar das Escolas Reunidas do Brejo do Amparo.. Cr$ 5.000,00 
09 - À Caixa Escolar das Escolas Reunidas de Itacarambí............. Cr$ 5.000,00 
10 - À Conferência São Vicente de Paulo de Brejo do Amparo...... Cr$ 
2.500,00 
11 - À Conferência São Vicente de Paulo de Itacarambí................. Cr$ 
2.500,00 
12 - Ao Clube dos Operários........................................................... Cr$ 5.000,00 
13 - À Sociedade do Brejo do Amparo............................................ Cr$ 2.500,00
T O T A L..................................................................................... Cr$ 92.500,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão 
por conta de crédito especial a ser aberto por ato administrativo. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de março de 1.959. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM 
 SECRETÁRIO

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