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← Januária (MG)

norma nº 2000/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2000 / 2003
Date 2003-11-06
EmentaAltera disposição da Lei nº 1.963, de 21 de maio de 2003.
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LEI Nº 2.000, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003 
Altera disposição da Lei nº 1.963, de 21 de maio de 2003
O Povo do Município de Januária-MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.963, de 21 de 
maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica a Empresa Concessionária dos serviços de 
abastecimentos de água e esgotamento sanitário proibida de cobrar um 
percentual superior a 50% (cinqüenta por cento) relativo a tarifa de 
esgotamento sanitário, que tem como base a tarifa de consumo de água, nas 
contas emitidas aos usuários dos referidos serviços no município de Januária.”
Artigo 2º - Continuam inalterados e em pleno vigor os demais 
artigos da Lei nº 1.963, de 21 de maio de 2003.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Januária, 06 de novembro de 2003 
JOSEFINO LOPES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
EDVARDES MARTINS PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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