| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2003 |
| Date | 2003-11-06 |
| Ementa | Altera disposição da Lei nº 1.963, de 21 de maio de 2003. |
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LEI Nº 2.000, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003 Altera disposição da Lei nº 1.963, de 21 de maio de 2003 O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.963, de 21 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica a Empresa Concessionária dos serviços de abastecimentos de água e esgotamento sanitário proibida de cobrar um percentual superior a 50% (cinqüenta por cento) relativo a tarifa de esgotamento sanitário, que tem como base a tarifa de consumo de água, nas contas emitidas aos usuários dos referidos serviços no município de Januária.” Artigo 2º - Continuam inalterados e em pleno vigor os demais artigos da Lei nº 1.963, de 21 de maio de 2003. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 06 de novembro de 2003 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO