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norma nº 2001/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 2003
Date 2003-11-06
EmentaAutoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG e dá outras providências.
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LEI Nº 2.001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003 
Autoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de 
Esgotamento Sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - 
COPASA/MG e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, 
aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS￾COPASA/MG, órgão da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, 
concedendo com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, o 
direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, diretamente, com 
exclusividade, os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de 
Esgotamento Sanitário da Sede do Município, pelo prazo de 30 (trinta) anos, 
prorrogável por acordo entre as partes
Art. 2º - No Contrato de Concessão o Poder Executivo 
Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, 
fixarão todas as condições necessárias à prestação dos serviços.
Art. 3º - Os Serviços concedidos por esta Lei serão prestados 
aos usuários de acordo com as normas e condições instituídas no Regulamento 
de Serviços da CONCESSIONÁRIA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 
32.809/91 e de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 33.611/92, que 
estabelece normas de tarifação no âmbito da Companhia e Saneamento de 
Minas Gerais – COPASA/MG.
Parágrafo Único – Fica a CONCESSIONÁRIA, inclusive, na 
obrigação de fazer cumprir também, as disposições contidas na Lei Municipal 
nº 1.963m de 21 de maio de 2003 e alteração.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 
2003 
 
 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
EDVARDES MARTINS PRATES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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