| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2003 |
| Date | 2003-11-06 |
| Ementa | Autoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003 Autoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISCOPASA/MG, órgão da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, concedendo com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, diretamente, com exclusividade, os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Sede do Município, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por acordo entre as partes Art. 2º - No Contrato de Concessão o Poder Executivo Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, fixarão todas as condições necessárias à prestação dos serviços. Art. 3º - Os Serviços concedidos por esta Lei serão prestados aos usuários de acordo com as normas e condições instituídas no Regulamento de Serviços da CONCESSIONÁRIA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.809/91 e de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 33.611/92, que estabelece normas de tarifação no âmbito da Companhia e Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. Parágrafo Único – Fica a CONCESSIONÁRIA, inclusive, na obrigação de fazer cumprir também, as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.963m de 21 de maio de 2003 e alteração. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2003 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO