| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Adjunção de Servidores da Educação para a prestação de serviços junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). |
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LEI Nº 2.005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a Adjunção de Servidores da Educação para a prestação de serviços junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Adjunção de 03(três) Servidores, ocupantes dos cargos abaixo relacionados, para prestarem serviços na Escola Especial DIRCEU DE OLIVEIRA SANTOS da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Januária, CNPJ nº 01.978.837/0001-72, com sede à rua Dom Joaquim nº 210, centro, nesta. 01(um) Diretor de Escola de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) e Ensino Infantil – Pré Escolar. 01(um) Supervisor Pedagógico, e 01(um) Secretário de Escola. Art. 2º - A adjunção Constante do artigo anterior, terá vigência a partir do ano de 2004, e os servidores indicados deverão ser Efetivos ou Estáveis. Art. 3º - Os profissionais indicados deverão de preferência comprovar especialização adequada e/ou qualificação e experiência para atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais. Art. 4º - Os servidores colocados em adjunção estão a atender também, o disposto constante do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Januária e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, autorizado através da Lei Municipal 1.874, de 19/05/2000. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 e dezembro de 2003. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração