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norma nº 2005/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaDispõe sobre a Adjunção de Servidores da Educação para a prestação de serviços junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
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LEI Nº 2.005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a Adjunção de Servidores da Educação para a prestação de 
serviços junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). 
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, a Adjunção de 03(três) Servidores, ocupantes dos cargos abaixo 
relacionados, para prestarem serviços na Escola Especial DIRCEU DE 
OLIVEIRA SANTOS da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 
APAE de Januária, CNPJ nº 01.978.837/0001-72, com sede à rua Dom 
Joaquim nº 210, centro, nesta.
01(um) Diretor de Escola de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) e Ensino 
Infantil – Pré Escolar. 
01(um) Supervisor Pedagógico, e
01(um) Secretário de Escola.
Art. 2º - A adjunção Constante do artigo anterior, terá vigência 
a partir do ano de 2004, e os servidores indicados deverão ser Efetivos ou 
Estáveis. 
Art. 3º - Os profissionais indicados deverão de preferência 
comprovar especialização adequada e/ou qualificação e experiência para 
atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais.
Art. 4º - Os servidores colocados em adjunção estão a atender 
também, o disposto constante do Convênio celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Januária e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 
APAE, autorizado através da Lei Municipal 1.874, de 19/05/2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 e dezembro de 2003.
JOSEFINO LOPES VIANA
Prefeito Municipal
EDVARDES MARTINS PRATES
Secretário Municipal de Administração

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