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norma nº 2008/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaDispõe sobre denominação de via pública "Praça Duque de Caxias".
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LEI Nº 2.008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre denominação de via pública – Praça Duque de Caxias – 
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado de Praça Duque de Caxias, o logradouro Público, 
localizado no bairro São Vicente, nesta cidade, precisamente no cruzamento das Ruas Euler Bastos 
com Terêncio Torres, constante do “Croqui” anexo que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, terá o prazo de 30 
(trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a denominação do 
logradouro público descrito no artigo anterior. 
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de dezembro de 2003.
JOSEFINO LOPES VIANA
Prefeito Municipal
EDVARDES MARTINS PRATES
Secretário Municipal de Administração

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