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norma nº 2010/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaEstima a Receita e Fixa Despesa do Município de Januária, para o Exercício de 2004 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Januária, para o 
Exercício de 2004 e dá outras providências. 
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o Exercício de 
2004, é estimada em R$ 28.360.000,00 (vinte e oito milhões e trezentos e 
sessenta mil reais), dividida pelas Categorias Econômicas e Fontes, abaixo 
discriminadas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..........................................................................2.030.000,00 
Receita Patrimonial........................................................................ 49.000,00
Receita Industrial........................................................................... 2.000,00
Receita de Serviços........................................................................ 2.080.000,00
Transferências Correntes...............................................................19.787.000,00
Outras Receitas Correntes................................................................ 124.000,00
Dedução para o FUNDEF FPM......................................................1.500.000,00
Dedução para o FUNDEF L.C. 87/96.............................................. 22.500,00
Dedução para o FUNDEF ICMS.......................................................375.000,00
Dedução pra o FUNDEF IPI – Exportação....................................... 7.500,00
Total..............................................................................................22.167.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens............................................................................. 4.000,00 
Transferências de Capital................................................................6.185.000,00
Outras Receitas de Capital.............................................................. 4.000,00
Soma............................................................................................... 6.193.000,00
Total da Receita Orçamentária......................................................28.360.000,00
Art. 2º - A Despesa do Município de Januária, é fixada em 
R$ 28.360.000,00 (vinte e oito milhões e trezentos e sessenta mil reais), 
distribuídas pelas Unidades e Sub-Unidades Orçamentárias, abaixo 
discriminadas: 
01- CÂMARA MUNICIPAL
01 – Corpo Legislativo .....................................................................655.000,00
02 – Secretaria...................................................................................474.000,00
03 – Serviços Gerais......................................................................... 71.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 
01 – Assessoria de Planejamento.......................................................44.500,00
02 – Assessoria Jurídica....................................................................163.000,00
03 – Assessoria Técnica Tributária.................................................... 80.500,00
04 – Secretaria do Gabinete do Prefeito............................................500.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
01 – Setor de Administração Geral.................................................1.486.000,00
02 – Junta do Serviço Militar.......................................................... 56.000,00
03 – Fundo Municipal de Assistência Social................................. 994.000,00
04 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.... 25.000,00
05 – Divisão de Trabalho e Ação Social............................................890.000,00
04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
01 – Divisão de Compras............................................................... 70.000,00
02 – Divisão de Convênios e Licitação......................................... 30.000,00
03 – Setor de Contabilidade...........................................................1.265.000,00
04 – Setor de Tesouraria................................................................ 397.000,00
05 – Coordenadoria de Tributação e Fiscalização........................ 20.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
 
01 – Divisão de Obras e Engenharia...............................................5.553.000,00
02 – Divisão de Serviços Urbanos..................................................2.252.000,00
03 – Coordenadoria de Recursos Hídricos..................................... 300.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 
01 – Divisão de Educação Básica...................................................6.214.000,00
02 – Divisão de Alimentação Escolar............................................ 212.000,00
03 – Divisão de Cultura................................................................. 44.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
01 – Divisão de Administração e Finanças........................................70.000,00
02 – Fundo Municipal de Saúde......................................................4.860.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
MEIO-AMBIENTE
 
01 – Coordenadoria de Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente.....451.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E 
TURISMO
 
01 – Coordenadoria de Esportes, Turismo e Festividades.............. 226.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
 
01 – Divisão de Transportes............................................................ 957.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA..............................................28.360.000,00 
 
Artigo 3 º - Fica o Executivo autorizado a realizar Operação de 
Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, por 
meio de créditos adicionais suplementares, a suplementação de dotações que 
apresentarem insuficiência durante a execução orçamentária, até o limite de 
10% (dez por cento), do valor fixado para a Despesa, ficando o Executivo e o 
Legislativo restritos aos seus respectivos valores, utilizando como recurso a 
redução de dotações com saldos disponíveis, nos termos do item III do 
Parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º - Compõem o presente Orçamento os Anexos 
estabelecidos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, e alterações 
posteriores.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor em 02 de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de dezembro
JOSEFINO LOPES VIANA
Prefeito Municipal
EDVARDES MARTINS PRATES
Secretário Municipal de Administração

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