| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar dívidas com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.011, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Autoriza o Executivo Municipal a negociar dívidas com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – e dá outras providências O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a negociar com a Compahia Energética de Minas Gerais – CEMIG – dívidas no valor de R$ 1.200.827,29 (hum milhão, duzentos mil, oitocentos e vinte e nove centavos). Art. 2º - O pagamento da dívida negociada, será paga da seguinte forma: 1 (uma) parcela de entrada no valor de R$ 79.373,65 (setenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), e 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor nominal de R$ 31.151,49 (trinta e um mil, cento e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos). Art. 3º - Sobre as 36 (trinta e seis) parcelas mensais incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, e reajustes calculados pelo IGP-M e pela Taxa Selic, ou por quaisquer outros índices que porventura venha a substituí-los. Art. 4º - O Executivo Municipal encaminhará ao Banco do Brasil S/A, autorização para débito automático em Conta Corrente, e a Crédito da CEMIG, no valor das parcelas mensais, como garantia do pagamento do pactuado. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de dezembro de 2003. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO