br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2011/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar dívidas com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e dá outras providências.
native_id473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.011, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o Executivo Municipal a negociar dívidas com a Companhia Energética de Minas Gerais 
– CEMIG – e dá outras providências 
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a negociar com a Compahia 
Energética de Minas Gerais – CEMIG – dívidas no valor de R$ 1.200.827,29 (hum milhão, 
duzentos mil, oitocentos e vinte e nove centavos).
Art. 2º - O pagamento da dívida negociada, será paga da seguinte forma: 1 (uma) 
parcela de entrada no valor de R$ 79.373,65 (setenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e 
sessenta e cinco centavos), e 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor 
nominal de R$ 31.151,49 (trinta e um mil, cento e cinqüenta e um reais e quarenta e nove 
centavos).
Art. 3º - Sobre as 36 (trinta e seis) parcelas mensais incidirão juros de 1% (um por 
cento) ao mês, e reajustes calculados pelo IGP-M e pela Taxa Selic, ou por quaisquer outros 
índices que porventura venha a substituí-los.
Art. 4º - O Executivo Municipal encaminhará ao Banco do Brasil S/A, autorização 
para débito automático em Conta Corrente, e a Crédito da CEMIG, no valor das parcelas mensais, 
como garantia do pagamento do pactuado.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de dezembro de 2003. 
JOSEFINO LOPES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
EDVARDES MARTINS PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

open original →