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norma nº 2012/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 2004
Date 2004-02-26
EmentaAutoriza a doação do imóvel que menciona.
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LEI Nº 2.012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza a DOAÇÃO do imóvel que menciona 
 
 
 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG , por seus representantes 
na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a DOAR à 
Associação Atlética Manjumirim, entidade reconhecida de Utilidade Pública , através da 
Lei Municipal nº 1.997, de 30 de setembro de 2003, CNPJ nº 04.078.210/0001-53, com 
sede e administração na Rua “E”, nº 265, bairro Cerâmica , nesta cidade, uma área de terra 
de pleno domínio do município, com 5.185,00m2 (cinco mil, cento e oitenta e cinco 
metros quadrados). 
 
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior, localiza-se no bairro Cerâmica, 
nesta cidade e tem suas característica e limitantes, constantes do “Croqui e Memorial 
Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei.
 
Art. 3º O imóvel objeto desta Lei, se destina única e exclusivamente à 
construção da Sede Social, Esportiva e Recreativa da Associação, não se admitindo 
desmembramento, venda ou cessão a terceiros, ou qualquer outra destinação não prevista 
neste artigo. 
 
Art. 4º- Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 05 
(cinco) anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao 
Patrimônio Municipal, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento 
judicial, não cabendo da Prefeitura , nenhuma indenização por melhorias ou construções 
feitas no imóvel. 
 
Art. 5º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a asssinar os documentos 
necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. 
 
 
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 26 de fevereiro de 2004 
 
 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 
 
 

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