| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2004 |
| Date | 2004-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Adjunção de Servidores da Educação para prestação de serviços junto à Associação Atlética Manjumirim. |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004. Dispõe sobre a Adjunção de Servidores da Educação para prestação de serviços junto á Associação Atlética Manjumirim. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a adjunção de 02(dois) funcionários abaixo qualificados, para prestarem serviços educacionais desenvolvidos na Escola da Associação Atlética Manjumirim: 01 (um) Professor – Nível P.1 01 (um) Professor – Nível P.2 Art. 2º - A Associação constante do artigo anterior é reconhecida de utilidade pública, através da Lei Municipal nº 1.997, de 30 de setembro de 2003, inscrita no CNPJ sob o nº 04.078.210/0001-53, com sede e administração na rua “E”, nº 265, bairro Cerâmica, nesta cidade. Art. 3º - Os servidores colocados em adjunção estarão a atender o disposto no Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Atlética Manjumirim. Art. 4º - Fica a diretoria da Associação Atlética Manjumirim obrigada a enviar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou da Prefeitura Municipal a folha mensal de freqüência dos servidores em adjunção, e semestralmente, a Avaliação de Desempenho dos mesmos. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de fevereiro de 2004. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração