| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança de Tarifa de Esgotamento Sanitário. |
| native_id | 476 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.014, DE 19 DE ABRIL DE 2004 Dispõe sobre cobrança de Tarifa de Esgotamento Sanitário. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Empresa Concessionária dos Serviços de Abastecimentos de Água e Esgotamento Sanitário, autorizada a cobrar um percentual de no máximo 100% (cem por cento) relativo à tarifa de esgotamento sanitário, que tem como base a tarifa de consumo de água, nas contas emitidas aos usuários dos referidos serviços no município de Januária/MG. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, tornando sem efeitos as Leis Municipais nºs: 1.963 de 21 de maio de 2003 e a 2.000, de 06 de novembro de 2003, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de abril de 2004. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO