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norma nº 2016/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2004
Date 2004-04-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a DOAR imóvel à entidade que menciona.
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LEI Nº 2.016, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a DOAR imóvel à entidade que menciona. 
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprova, e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao LIONS CLUBE 
DE JANUÁRIA, CNPJ nº 25.208.224/0001-14, com sede da Avenida Brasil 695, Bairro Bela 
Vista, o imóvel de pleno direito do Município, situado no loteamento “Bairro Alvorada”, perímetro 
urbano desta cidade, com área de 2.979,00 m2 (dois mil, novecentos e setenta e nove metros 
quadrados).
Art. 2º - O imóvel referido no Art. 1º, tem os seguintes limites: inicia-se no ponto 01, 
limitando com a rua “E1”, numa distância de 54,10m(cinqüenta e quatro metros e dez centímetros) 
até o ponto 02, desses segue limitando com o imóvel da Corretora Astério Itabayana Ltda numa 
distância de 56,69m(cinqüenta e quatro metros e dez centímetros) até o ponto 03, desse segue 
limitando com a rua “D1” numa distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros) até o ponto 04, 
desse segue limitando com a rua “A” numa distância de 53,40 (cinqüenta e três metros e quarenta 
centímetros) até o ponto 01 de onde deu início, de acordo com o “Croqui e Memorial Descrito” que 
fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O imóvel objeto desta DOAÇÃO, será utilizado na construção da futura Sede 
Social/Recreativa do LIONS CLUBE.
Art. 4º - Em caso de extinção da Entidade beneficiada, o imóvel doado reverterá 
automaticamente ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial, 
não cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no mesmo.
Art. 5º - Se no prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei, não for 
cumprido o disposto do art. 3º a área doada reverterá ao domínio do Município, automaticamente e 
independentemente de qualquer procedimento judicial.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à 
transferência da posse do referido imóvel, sem ônus para o Município.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de abril de 2004.
JOSEFINO LOPES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
EDVARDES MARTINS PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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