| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a DOAR imóvel à entidade que menciona. |
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LEI Nº 2.016, DE 19 DE ABRIL DE 2004. Autoriza o Executivo Municipal a DOAR imóvel à entidade que menciona. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao LIONS CLUBE DE JANUÁRIA, CNPJ nº 25.208.224/0001-14, com sede da Avenida Brasil 695, Bairro Bela Vista, o imóvel de pleno direito do Município, situado no loteamento “Bairro Alvorada”, perímetro urbano desta cidade, com área de 2.979,00 m2 (dois mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados). Art. 2º - O imóvel referido no Art. 1º, tem os seguintes limites: inicia-se no ponto 01, limitando com a rua “E1”, numa distância de 54,10m(cinqüenta e quatro metros e dez centímetros) até o ponto 02, desses segue limitando com o imóvel da Corretora Astério Itabayana Ltda numa distância de 56,69m(cinqüenta e quatro metros e dez centímetros) até o ponto 03, desse segue limitando com a rua “D1” numa distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros) até o ponto 04, desse segue limitando com a rua “A” numa distância de 53,40 (cinqüenta e três metros e quarenta centímetros) até o ponto 01 de onde deu início, de acordo com o “Croqui e Memorial Descrito” que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º - O imóvel objeto desta DOAÇÃO, será utilizado na construção da futura Sede Social/Recreativa do LIONS CLUBE. Art. 4º - Em caso de extinção da Entidade beneficiada, o imóvel doado reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no mesmo. Art. 5º - Se no prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei, não for cumprido o disposto do art. 3º a área doada reverterá ao domínio do Município, automaticamente e independentemente de qualquer procedimento judicial. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse do referido imóvel, sem ônus para o Município. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de abril de 2004. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO