| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. |
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LEI Nº 2.017, DE 29 DE ABRIL DE 2004. Autoriza o Executivo Municipal, a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. O povo do Município de Januária-MG, pr seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Januária autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbana, de baixa renda, no âmbito do Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma: a) – Os Custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas CartasAcordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual. b) – As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de abril de 2004. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO