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norma nº 2017/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2017 / 2004
Date 2004-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
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LEI Nº 2.017, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza o Executivo Municipal, a negociar com a Companhia Energética 
de Minas Gerais – CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou 
urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa 
renda, no âmbito do Município. 
O povo do Município de Januária-MG, pr seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Januária 
autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas 
Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou 
urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbana, de baixa renda, no 
âmbito do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar 
os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à 
Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, relativa às obras constantes 
nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma:
a) – Os Custos das primeiras parcelas das 
negociações constarão das referidas Cartas￾Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos 
de Quitações” valerão como entrada contratual.
b) – As demais parcelas vencíveis mensalmente e 
de formas sucessivas, completarão as negociações 
e após o pagamento do recibo da última delas, 
valerão como quitação dos negócios contratados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de abril de 2004.
JOSEFINO LOPES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
EDVARDES MARTINS PRATES
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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