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norma nº 2018/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2018 / 2004
Date 2004-04-29
EmentaFixa novas bases para negociação de débitos perante a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
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LEI Nº 2.018, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Fixa novas bases para negociação de débitos perante a Companhia Energética de Minas 
Gerais – CEMIG. 
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a assinatura de Termo de Acordo e reconhecimento de Dívida 
– TARD entre a Prefeitura Municipal de Januária-MG, e a Companhia Energética de Minas Gerais 
– CEMIG.
Art. 2º - O valor do Débito atualizado de R$ 1.070.697,51 (hum milhão, setenta mil, 
seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta e um centavos), corresponde a 4.783.103 Kwh.
Art. 3º - O valor da entrada, pactuada para 30/04/2004, no montante de R$ 117.190,83 
(cento e dezessete mil, cento e noventa reais e oitenta e três centavos) corresponde a 53.524 Kwh.
Art. 4º - O saldo restante, no valor de R$ 953.506,68 (novecentos e cinqüenta e três 
mil, quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos) corresponde a 4.259.579 Kwh, acrescido de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, será quitado em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e 
consecutivas, equivalente a 70.594 Kwh cada ou R$ 15.802,36 (quinze mil, oitocentos e dois reais 
e trinta e seis centavos) em valores atuais.
Art. 5º - O Débito pendente de R$ 1.055.229,71 (hum milhão, cinqüenta e cinco mil 
duzentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos) foi transformado em Kwh na data dos 
respectivos vencimentos e atualizado com base no Kwh da data da negociação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, inclusive, o disposto na Lei nº 2.011, de 30 de Dezembro de 2003, que 
fica sem efeito na sua totalidade.
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de abril de 2004.
JOSEFINO LOPES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
EDVARDES MARTINS PRATES
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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