| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | Fixa novas bases para negociação de débitos perante a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. |
| native_id | 480 |
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LEI Nº 2.018, DE 29 DE ABRIL DE 2004. Fixa novas bases para negociação de débitos perante a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a assinatura de Termo de Acordo e reconhecimento de Dívida – TARD entre a Prefeitura Municipal de Januária-MG, e a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 2º - O valor do Débito atualizado de R$ 1.070.697,51 (hum milhão, setenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta e um centavos), corresponde a 4.783.103 Kwh. Art. 3º - O valor da entrada, pactuada para 30/04/2004, no montante de R$ 117.190,83 (cento e dezessete mil, cento e noventa reais e oitenta e três centavos) corresponde a 53.524 Kwh. Art. 4º - O saldo restante, no valor de R$ 953.506,68 (novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos) corresponde a 4.259.579 Kwh, acrescido de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, será quitado em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas, equivalente a 70.594 Kwh cada ou R$ 15.802,36 (quinze mil, oitocentos e dois reais e trinta e seis centavos) em valores atuais. Art. 5º - O Débito pendente de R$ 1.055.229,71 (hum milhão, cinqüenta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos) foi transformado em Kwh na data dos respectivos vencimentos e atualizado com base no Kwh da data da negociação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive, o disposto na Lei nº 2.011, de 30 de Dezembro de 2003, que fica sem efeito na sua totalidade. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de abril de 2004. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO