| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.013, de 26 de Fevereiro de 2004. |
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LEI Nº 2.022, DE 30 DE ABRIL DE 2004. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.013, de 26 de Fevereiro de 2004. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.013, de 26 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a cessão de 2 (dois) servidores da educação abaixo qualificados, para prestarem serviço educacionais desenvolvidas na Escola da Associação Atlética Manjumirim: Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos constantes da Lei nº 2.013, de 26 de fevereiro de 2.004. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de abril de 2004. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Educação