| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar imóvel à entidade que menciona e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.024, DE 22 DE JUNHO DE 2004. Autoriza o Executivo a doar imóvel à entidade que menciona e dá outras providências O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, imóvel de pleno direito do município, localizado na divisa da área urbana da cidade, medindo 80.000 m2. Artigo 2º - O imóvel referido no artigo 1º, tem suas características e limitantes, constantes do “Memorial Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei. Artigo 3º - O imóvel a ser doado se destinará exclusivamente à implantação da futura “Estação de Piscicultura” de Januária. Artigo 4º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o imóvel doado reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no mesmo. Artigo 5º - Se no prazo de 5 (cinco) anos, não for atendido o disposto no art. 3º e a Estação de Piscicultura não for totalmente implantada, a área doada, reverterá ao domínio do município, automaticamente e independente de qualquer procedimento judicial. Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse do referido imóvel, sem ônus para a municipalidade. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de Junho de 2004. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração