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norma nº 2024/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaAutoriza o Executivo a doar imóvel à entidade que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 2.024, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza o Executivo a doar imóvel à entidade 
 que menciona e dá outras providências
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Departamento 
Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, imóvel de pleno direito do município, localizado na 
divisa da área urbana da cidade, medindo 80.000 m2.
Artigo 2º - O imóvel referido no artigo 1º, tem suas características e limitantes, 
constantes do “Memorial Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - O imóvel a ser doado se destinará exclusivamente à implantação da futura 
“Estação de Piscicultura” de Januária.
Artigo 4º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o imóvel doado reverterá 
automaticamente ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial, 
não cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no mesmo.
Artigo 5º - Se no prazo de 5 (cinco) anos, não for atendido o disposto no art. 3º e a 
Estação de Piscicultura não for totalmente implantada, a área doada, reverterá ao domínio do 
município, automaticamente e independente de qualquer procedimento judicial.
Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos 
necessários à transferência da posse do referido imóvel, sem ônus para a municipalidade.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor 
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de Junho de 2004.
JOSEFINO LOPES VIANA
Prefeito Municipal
EDVARDES MARTINS PRATES
Secretário Municipal de Administração

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