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norma nº 2027/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaDispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária do município de Januária para o exercício de 2005 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta 
Orçamentária do município de Januária para o exercício de 2005 e dá 
outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUARIA, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Tendo em vista os preceitos emanados da Constituição 
Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as 
Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Anual do Município 
de Januária, relativo ao exercício de 2005:
I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal;
II – Da Organização e da Estrutura dos Orçamentos;
III – Das Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
município e suas alterações;
IV – Das Disposições Finais:
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - As Metas e prioridades a serem empreendidas na elaboração 
do Orçamento Anual de 2005, serão as seguintes: 
a) Das Políticas Institucionais
1) Aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária 
objetivando a ampla arrecadação e elevação dos tributos municipais; 
2) Aperfeiçoamento e capacitação dos serviços para a constante 
busca da melhor eficácia no atendimento de serviços e bem como no sistema e 
no gerenciamento de pessoal, objetivando a sintonia dos gastos com a 
legislação pertinente e dentro das possibilidades do município;
3) A integração dos municípios, no contexto de discussões, na 
formulação ou reformulação do orçamento do município;
4) A descentralização administrativa objetivando maior rapidez 
e eficácia nos serviços;
5) A implementação do Sistema Controle Interno, incentivando￾o e apoiando-o para um trabalho preventivo, consultivo, 
fiscalizador e corretivo, dentro de suas atribuições legais 
estabelecidas na sua institucionalização;
6) Elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município 
de Januária;
7) Elaboração do Plano Diretor Municipal para a cidade;
8) Elaboração de Leis Básicas;
9) Elaboração de Projeto de Lei de Zoneamento Urbano e do 
Código de Posturas;
10) Incremento e incentivo à Criação de Pequenas e Médias 
Empresas como geradoras de empregos para fixação dos 
Jovens do Município;
11) Aperfeiçoamento da cobrança do IPTU;
12) Modernizar e informatizar os setores envolvidos com a 
geração e Controle da Despesa Pública;
b) Das Políticas Educacionais
1) Aprimorar e capacitar os Professores do Ensino 
Fundamental, em vista a uma didática atual, dinâmica, com 
conhecimentos e fundamentos atualizados;
2) Incentivar a erradicação do analfabetismo no município;
3) Efetuar uma distribuição coerente, correta, dentro do disposto 
legal e das necessidades, tanto de material didático como da 
merenda escolar;
4) Incentivar a manutenção e aperfeiçoamento da Biblioteca 
Pública, bem como o seu uso pelos educandos e município;
5) Promover estudos, pesquisas, seminários de aperfeiçoamento 
de professores, objetivando uma desenvoltura do corpo 
docente coerente com os avanços tecnológicos atuais;
6) Procurar estabelecer remuneração do corpo docente dentro de 
padrões dignos, respeitando os dispostos legais, 
principalmente da Emenda Constitucional nº 14/96;
7) Implementar uma política de ensino dentro da Lei de
Diretrizes Básicas da Educação, principalmente da Educação 
Infantil;
8) Incrementar a assistência dentária ao aluno;
9) Incrementar a melhoria do transporte escolar, se possível 
adquirindo novos ônibus e em melhor estado de conservação;
10) Dar continuidade a assistência do Curso de Professores de 1ª 
a 4ª séries, em parceria com a FADENOR;
11) Dar continuidade ao Transporte para professores 
universitários da UNIMONTES.
c) Da Política de Saúde
1) Promover o aperfeiçoamento e qualificação dos servidores da 
saúde, objetivando melhor produtividade e melhoria no 
atendimento nos serviços de saúde;
2) Capacitar os Postos de Saúde com equipamentos modernos, 
eficazes, em proveito a um melhor atendimento aos 
municípios;
3) Incrementar ações para assistência médico-odontológico em 
regime ambulatorial e de internação, bem como a assistência 
médica à família, através de Agente Comunitário de Saúde;
4) Adquirir e distribuir, dentro das possibilidades, 
medicamentos de uso corrente, procurando minimizar as 
necessidades dos carentes do município;
5) Continuação de serviço de inspeção sanitária;
6) Contratação, dentro das possibilidades, de mais profissionais 
da saúde;
7) Implantação do Núcleo de Fisioterapia no Centro de Saúde;
8) Construção de Postos de Saúde, na medida das condições e 
necessidades.
d) Da Política de Desenvolvimento Urbano
1) Incrementar uma política de saneamento básico, dentro dos 
padrões e técnicas atualizadas;
2) Procurar incrementos que possibilitem investimentos na 
habitação;
3) Preservação e Manutenção dos Recursos Hídricos, 
implantação de rede de esgoto e distribuição de água potável, 
perfuração de poços artesianos;
4) Aquisição de área para aterramento sanitário e implantação 
de usina de reciclagem, manutenção e ampliação da coleta de 
lixo domiciliar, aquisição de veículos e máquinas e capinação 
de vias públicas;
5) Legalização de loteamento e de documentos de imóveis 
urbanos de famílias de baixa renda;
6) Pavimentação das ruas e logradouros da cidade e 
conservação e melhoramento nas estradas municipais;
7) Implantação de redes de esgotos sanitários e Estação de 
Tratamento;
8) Construção de Galerias Pluviais, abertura de vias públicas, 
construção de canteiro central, arborização em ruas e avenidas 
e passeio de pedestres;
9) Construção de Pontes em estradas vicinais do município;
10) Construção de Praças Públicas.
e) Da Política Agropecuária e Meio Ambiente
1) Assistência ao Pequeno Produtor;
2) Fornecimento trator para gradagem, roçagem, silagem e 
transporte da produção;
3) Fornecimento de sementes aos produtores;
4) Recuperação das Matas Ciliares;
5) Recuperação de Nascentes;
6) Barragens de contenção de água, em parceria com Órgãos do 
Governo Federal e Estadual.
f) Da Política de Assistência Social
1) Construção de Casas Populares – Zona Rural;
2) Reforma de Casas para Pessoas Carentes;
3) Criação de Horta Comunitária;
4) Distribuição de Leite para Crianças Desnutridas;
5) Distribuição de Cestas Básicas, Remédios e Cobertores;
6) Praticar e incrementar a democracia e a defesa dos direitos 
humanos;
7) Dar continuidade ao Programa de Combate a Pobreza, com 
distribuição de cestas básicas e conservação de moradias de 
famílias de baixa renda, com a distribuição de materiais de 
construção;
G) Da Política do Lazer, Esporte e Cultura.
1) Construção de Quadras Esportivas;
2) Construção de Campos de Futebol;
3) Distribuição de Material Esportivo;
4) Apoio aos Eventos Esportivo Amadores e à Prática de Esporte e 
do Lazer;
5) Manutenção de áreas de Lazer;
6) Implantação de Biblioteca Pública;
7) Apoio a Entidades Esportivas Amadoras;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado pelo 
Executivo à Câmara Municipal, será elaborado de forma compatível com PPA 
– Plano Plurianual com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as 
normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, consistirá no 
seguinte: 
I – Orçamento Fiscal, integrando-se de: 
a) O Orçamento da Administração Direta;
b) Os Orçamentos dos Fundos;
c) O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal.
II – Mensagem de que se trata o Art. 22, inciso I e II, da Lei nº 
4.320/64 e tabelas explicativas; 
III – Demonstrativo da aplicação de recursos na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e 
Emenda Constitucional nº 14/96;
IV – Demonstrativo da aplicação de recursos com Pessoal, nos termos 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º - A Lei de Orçamentária anual ano conterá dispositivo estranho a:
I – Previsão da Receita e Fixação da Despesa, exceto quanto à 
autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratações de 
Operações de Créditos, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária, 
nos termos da Lei.
§ 2º - A Lei Orçamentária Anual não consignará:
I – Crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada:
II – Dotação para investimento com duração superior a um exercício 
financeiro que não esteja previsto no PPA – Plano Plurianual ou em Lei que 
autorize a sua inclusão, sob pena de Crime de Responsabilidade.
§ 3º - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos 
Projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovados caso:
I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias;
II – Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os 
provenientes de Anulação de Despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) Dotação para Pessoal e seus Encargos;
b) Serviços da Dívida;
c) Sejam relacionadas com a Correção de erros ou omissões;
d) Sejam relacionadas com os Dispositivos do Texto do Projeto de 
Lei.
§ 4º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do 
Projeto de LDO – Lei Orçamentária Anual, ficam sem despesas 
correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante Créditos 
Especiais ou Suplementares, com previa e específica autorização legislativa. 
§ 5º - Estão vedadas:
I – A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que 
excedam os Créditos Orçamentários ou Adicionais;
II – A realização de Operações de Créditos que excedam o montante 
das Despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante Créditos 
Especiais ou Suplementares com finalidade precisa, aprovada pelo Poder 
Legislativo por maioria absoluta;
III – A vinculação de Receitas de Impostos a Órgão, Fundo ou 
Despesas, exceto as que:
a) Se destinam a prestação de garantia as Operações de 
Crédito por antecipação de Receita Orçamentária;
b) Se refiram a prestação de garantia ou contragarantia à 
União;
c) Se refiram a pagamento de Débitos para com a União.
IV – A abertura de Crédito Suplementar ou Especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 
V – A concessão ou utilização sem autorização de Créditos Ilimitados;
VI – A utilização sem autorização legislativa específica, de recursos 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para suprir necessidades ou 
cobrir déficit, seja da Prefeitura ou da Câmara Municipal e Fundos;
VII – A instituição de Fundos de Qualquer Natureza, sem prévia 
autorização legislativa.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 4º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2005 será elaborada 
conforme as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e 
nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será detalhado, 
especificando os grupos de despesas e suas respectivas dotações, abrangendo:
I – Gastos com Pessoal e Encargos;
II – Gastos com Juros e Encargos da Dívida;
III – Gastos com Investimentos;
IV – Gastos com as Despesas Correntes;
V – Gastos com Amortizações da Dívida;
VI – Inversões Financeiras.
Art. 6º - O Orçamento anual compreenderá as despesas e receitas 
relativas a todos os Poderes, Órgãos, Fundos e Fundações, de modo a 
evidenciar as políticas e os programas de governo, obedecidos, na sua 
elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. 
Art. 7º - Os valores de receitas e despesas, expressos em preços 
correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das 
alterações na legislação, da variação do índice de preços, dos crescimentos 
econômico, ou de qualquer outro fator relevante, e serão acompanhados de 
demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os 
dois seguintes.
§ 1º - Na projeção de despesas e estimativa de receitas, a Lei 
Orçamentária Anual LOA, não conterá fator de correção inflacionária.
§ 2º - A Lei Orçamentária estimará os valores da Receita e fixará os 
valores da Despesa de acordo com a variação de preços prevista para o 
exercício de 2005 e far-se-á constantes as exigências da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964 e normas complementares.
Art. 8º - As Receitas com Operações de Crédito não poderão ser 
superiores aos das Despesas de Capital.
Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária, para a sistemática da 
Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua finalidade, no 
Equilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado para:
§ 1º - Através de Ação Planejada e Transparente, cumprir metas de 
resultados entre receitas e despesas;
§ 2º - Mediante prevenção de risco e correção de desvio, obedecer a 
limites e condições no que tange a:
I – Renúncia de receitas;
II – Geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras;
III – Dívida consolidada e mobiliária;
IV – Operação de créditos, inclusive por antecipação de receita – 
ARO;
V – Concessão de garantia;
VI – Inscrição de Restos a Pagar.
Art. 10 – Na definição das despesas municipais serão consideradas 
aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos 
objetivos do município e solução de seus compromissos de natureza social e 
financeira.
Art. 11 – Não poderão ser fixada despesas sem que sejam definidas as 
fontes de recursos.
Art. 12 – As compras e contratações de obras e serviços somente 
poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas de 
respectivo processo licitatório quando exigível, nos termos da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 13 – As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão 
fixadas respeitando-se as disposições do Art. 169 da Constituição da 
República e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o 
princípio da valorização, da capacitação e da profissionalização do servidor.
Parágrafo Único – A Lei Orçamentária consignará os recursos 
necessários para atender às despesas decorrentes da implantação dos planos de 
carreira do servidor municipal.
Art. 14 – O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara 
Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de 
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas pra o 
exercício subseqüente, inclusive da receita liquida.
Art. 15 – A Lei Orçamentária destinará ao Poder Legislativo 8% (oito 
por cento) das receitas mencionadas no Art. 29-A da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000, salvo se outro 
dispositivo determinar percentual diferente.
§ 1º - Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como 
parâmetro de suas despesas;
I – Com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de 
pagamento do primeiro semestre de 2004, apurando a media mensal, e 
projetando-a, para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o 
disposto no Art. 169 da Constituição Federal, alterações de Planos e Cargos, 
Carreiras e Vencimentos, verificando até a data limite de 30 de junho de 2004, 
as admissões na forma da lei e eventuais reajustes a serem concedidos aos 
servidores públicos;
II – Com os demais grupos de despesas, o conjunto das dotações 
fixadas na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2004.
§ 2º - O Orçamento da Câmara Municipal será aprovado por 
resolução, em valor igual ao consignado na Lei Orçamentária, para atender à 
FUNÇÃO LEGISLATIVA, e ás despesas serão classificadas até o item.
Art. 16 – Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento 
que visem a:
I – Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos 
anteriores, e não concluídas;
II – Dotações com recursos vinculados;
III – Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo 
quando provada nesse ponto, a inexatidão da proposta;
IV – Conceder dotação para o início de obra projeto não esteja 
aprovado pelos órgãos competentes;
V – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço 
que não esteja anteriormente criado.
Art. 17 – Na programação de prioridade, metas e quantitativos a serem 
cumpridas no exercício financeiro de 2005, será observado o seguinte:
I – Os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos;
II – Os novos projetos serão programados se:
a) Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já 
iniciadas, em execução ou paralisadas;
III – As contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, 
acrescidos daqueles previstos e não cumpridos no orçamento do Município 
para 2004. 
 
Art. 18 – Para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição 
Federal, e nas normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não 
poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida, e nos seguintes 
percentuais: 
 
I – 6% (seis por cento) para o Legislativo; 
II – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
 
§ 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste 
artigo, não serão computados as despesas: 
I – De indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II – Relativas a incentivos à demissão voluntária; 
III – Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, e 
custeadas por recursos provenientes; 
a) Da arrecadação de contribuições dos segurados; 
b) Da compensação financeira de que trata o § 9º do Art. 201 da 
Constituição Federal; 
c) Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a 
tal finalidade inclusive o produto da alienação de bens, direitos 
ativos, bem como seu superávit – financeiro. 
 
§ 2º - Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § 1º, da 
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer 
vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, 
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de 
pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição 
Federal, observado o disposto no Art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Art. 19 – Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do 
exercício de 2004, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada, até 
o limite de dois doze avos do total de cada dotação. 
 
Art. 20 – O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os 
tributos de sua competência. 
 
Art. 21 – O Poder Executivo fica autorizado a diminuir o volume da 
dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. 
 
Art. 22 – Não será apreciado projeto de lei que concede ou amplie 
incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se 
apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente, bem como as 
despesas programadas que serão anuladas. 
 
Art. 23 – A proposta orçamentária poderá conter autorização para 
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, no limite de 30% (trinta por 
cento), na forma do § 1º, Art. 43, da Lei Federal 4.320/64. 
 
Art. 24 – O Orçamento municipal, poderá consignar recursos para 
financiar serviços de sua responsabilidade, a título de subvenções sociais, a 
serem executadas por entidades de direito privado, mediante convênio, desde 
que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de 
eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham uma 
das seguintes condições: 
I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas 
áreas de Assistência Social, Saúde, Educação; 
II – Não tenha débitos de prestação de contas de recursos anteriores. 
 
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a 
entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de 
funcionamento regular nos dois últimos anos, emitidos no exercício financeiro 
de 2004, por autoridade local e comprovante do mandato de sua diretoria. 
 
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, 
mediante convênio, a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do 
Executivo Municipal, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberam os recursos. 
 
Art. 25 – As transferências de recursos do Município, a qualquer 
título, consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, a outro ente da 
federação, inclusive auxílios, assistência financeira e contribuições, serão 
realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
 
Art. 26 – As Unidades responsáveis pela execução dos Créditos 
Orçamentários aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os 
limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de 
despesas, fontes de recurso, modalidades de aplicação e identificando o 
elemento da despesa. 
 
Art. 27 – Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, a 
coordenação da elaboração do Orçamento de que trata a presente lei. 
 
Art. 28 – A Lei Orçamentária deverá ser entregue ao Legislativo 
Municipal até 30 de setembro de 2004. 
Art. 29 – Integram a presente Lei, os seguintes anexos: 
a) Prioridades e Metas da administração; 
b) Metas Fiscais; 
c) Evolução do Patrimônio Líquido 
 
Art. 30 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 20 de setembro de 2004. 
 
MANOEL FERREIRA NETO 
Prefeito Municipal 
 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – DADOS ESTATÍSTICOS DOS ÚLTIMOS 03 ANOS
ITEM I – METAS FISCAIS
P.M. 
JANUÁRIA
METAS FISCAIS
RECEITA (A) Estimado Realizado
2001 2002 2003 2001 2002 2003
Receitas Correntes 16.926.000,00 22.494.000,00 25.725.750,00 19.716.708,04 22.358.104,75 21.896.336,27
Receita Tributária 1.070.000,00 1.445.000,00 
1.815.000,00 
 830.014,76 1.178.720,98 1.539.721,51
Receita de 
Contribuição
 0,00 0,00 871.000,00 0,00 0,00 261.603,75
Receita 
Patrimonial
 20.000,00 33.000,00 46.000,00 5.805,48 1.834,47 155.859,96
Receita 
Agropecuária
 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 2.000,00 0,00 8.750,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de 
Serviços
 3.770.000,00 4.250.000,00 580.000,00 3.142.563,10 3.242.253,87 420.532,73
Transferências 
Correntes
11.886.000,00 16.525.000,00 21.545.000,00 13.579.561,94 17.774.868,87 19.209.157,47
Outras 
Rec.Corrente
 177.000,00 241.000,00 860.000,00 2.158.762,76 160.426,56 399.460,85
Receitas de Capital 574.000,00 506.000,00 5.571.000,00 497.83,82 754.901,60 1.092.346,46
Operações de 
Crédito
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de 
Alienações
 10.000,00 6.000,00 6.000,00 455,00 0,00 0,00
Transferência de 
Capital
 564.000,00 500.000,00 5.560.000,00 497.376,82 748.579,85 1.090.151,71
Outras Receita. de 
Capital
 0,00 0,00 5.000,00 0,00 6.321,75 2.194,75
Deduções 
FUNDEF
 0,00 0,00 1.896.750,00 0,00 0,00 1.643.433,37
TOTAL GERAL 17.500.000,00 23.000.000,00 29.400.000,00 20.214.539,83 23.113.006,35 21.435.249,36
DESPESA (B) Estimado Realizado
2001 2002 2003 2001 2002 2003
Despesas 
Correntes
15.979.000,00 19.695.000,00 24.265.178,00 16.793.267,46 18.842.900,65 20.655.886,75
Despesas de 
Custeio
12.163.500,00 9.453.300,00 11.492.593,80 13.548.671,11 7.862.846,21 9.873.930,96
Transferências 
Correntes
 3.815.500,00 10.241.700,00 12.772.638,20 3.244.596,35 10.900.343,44 10.781.955,79
Despesas de 
Capital
 941.000,00 2.305.000,00 4.541.422,00 1.157.666.71 4.115.048,38 4.189.801,01
Investimentos 796.000,00 2.060.000,00 2.614.222,00 741.989,97 3.466.332,54 2.333.997,16
Inversões 
Financeiras
 15.000,00 45.000,00 671.200,00 0,00 82.140.08 600.313,10
Reserva de 
Contingência
 593.400,00
TOTAL GERAL 17.500.000,00 23.000.000,00 29.400.000,00 17.950.934.17 22.957.949,03 28.845.687,76
RESULTADO 
NORMINAL
C = A - B 
 2.263.605,69 155.057,32 - 3.050.438,40
Encargos da 
Dívida (D)
 3.224.492,84 4.045.222,11 9.263.325,32
Dívida Fundada 
Interna
 1.207.973,10 1.224.393,61 9.940.699,75
Dívida Flutuante 2.016.519,74 2.820.828,50 7.322,625,57
RESULTADO 
PRIMÁRIO
E = C + D - 960.887,15 4.200.279,43 - 
6.212.886,92
 
ITEM II – MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Descrição Memória Metodologia
IPTU Cód. Tributário nº 020 de 30/12/1997 Lei 1.823 de 29/12/1988
ISS UFUIR/ANO Receita Bruta X Alíquota Legislação Vigente
ITBI Valor da Transmissão X Alíquota Legislação Vigente
ITEM III – AVALIAÇÃO DO ANO ANTERIOR (2003)
P.M. JANUARIA METAS FISCAIS – Avaliação do Ano Anterior “2003” 
RECEITA (A) PREVISÃO REALIZADO VARIAÇÃO REALIZADA VARIAÇÃO 
Receitas Correntes 25.725.750,00 21.986.336,27 3.739.413,73 85,46 - 14,54 
Receitas Tributárias 1.815.000,00 1.539.721,51 275.278,49 84,83 - 15,17 
Receitas de 
Contribuição 
 871.000,00 261.603,75 609.396,25 30,03 - 69,97 
Receita Patrimonial 46.000,00 155.859,96 - 109.859,96 338,83 238,83 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Industrial 8.750,00 0,00 8.750,00 0,00 100,00 
Receitas de Serviços 580.000,00 420.532,73 159.467,27 72,51 - 27,49 
Transferências 
Correntes 
21.545.000,00 19.209.157,47 2.335.842,53 89,16 - 10,84 
Outras Rec. Correntes 860.000,00 399.460,85 460.539,15 46,45 - 53,55 
Receitas de Capital 5.571.000,00 1.092.346,46 4.478.653,54 19,61 - 80,39 
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Alienações 6.000,00 0,00 6.000,00 0,00 -100,00 
Transferência de 
Capital 
 5.560.000,00 1.090.151,71 4.469.848,29 19,61 -80,00 
Outras Rec. de Capital 5.000,00 2.194.75 2.805,25 43,90 -56,11 
Deduções FUNDEF 1.896.750,00 1.643.433,37 253.316,63 86,64 -13,36 
TOTAL GERAL 29.400.000,00 21.435.249,36 7.964.750,64 72,91 - 27,09 
DESPESAS (B) 
Despesas Correntes 24.265.178,00 20.655.886,75 3.609.291,25 85,13 - 14,87 
Despesas de Custeio 11.492.539,80 9.873.930,96 1.618.608,84 85,92 -14,08 
Transferências 
Correntes 
12.772.638,20 10.781.955,76 1.990.682,44 84,41 -15,59 
Despesas de Capital 4.541.422,00 4.189.801,01 351.620,99 92,26 - 7,74 
Investimentos 2.614.222,00 2.333.997,16 280.224,84 89,28 -10,72 
Inversões 
Financeiras 
 671.200,00 600.313,10 70.886,90 89,44 -10,56 
Transferência de 
Capital 
 1.255.490,75 1.255.490,75 509,25 99,96 - 0,04 
Reserva de 
Contingência 
 593.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL GERAL 29.400.000,00 24.845.687,76 4.554.312,24 84,51 -15,49 
Resultado Nominal 
C = A - B - 3.050.438,40 
Encargos da Dívida 
(D) 
 9.263.325,32 
Dívida Fundada 
Interna 
 1.940.699,75 
Dívida Flutuante 7.322.625,57 
Resultado Primário 
E = C + D - 6.212.886,92 
 
ANEXO III – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
P. M. JANUÁRIA Evolução do Patrimônio Líquido 
ATIVO Balanço 2000 Balanço 2001 Balanço 2002 Balanço 2003 
Ativo Financeiro 249.423,03 599.371,86 1.497.606,87 2.257.448,86 
Ativo Permanente 13.791.169,48 17.314.551,07 18.130.484,35 16.930.624,77 
Total Ativo Permanente 13.791.169,48 17.314.551,07 18.130.484,35 16.930.624,77 
Créditos 3.841.158,17 3.729.452,59 3.610.622,05 6.934.947,59 
Valores Diversos 2.109.900,52 5.512.938,41 5.728.139,49 0,00 
Devedores Diversos 16.573,14 16.573,14 16.573,14 1.317.440,33
Incorporações Autarquias 2.093.327,38 5.496.365,27 5.711.566,35 0,00
TOTAL ATIVO 14.040.592,51 17.913.922,93 19.628.091,22 19.188.073,63 
Passivo Real Descoberto 
PASSIVO 
Passivo Financeiro 4.004.633,51 2.090.976,65 2.820.828,50 7.323.309,57 
Passivo Permanente 664.252,62 1.425.803,62 1.254.093,26 1.940.699,75 
Incorporações Autarquia 68.420,41 11.397,99 29.699,65 0,00 
Total Passivo 4.668.886,13 3.516.780,27 4.074.921,76 9.264.009,32 
Patrimônio Líquido 9.371.706,38 14.397.142,66 15.553.169,46 9.924.064,33 
TOTAL GERAL 14.040.592,51 17.913.922,93 19.628.091,22 19.188.073,63 
 
Alienação de Bens **15.410.00 
** Bens Desincorporados “Câmara Municipal”. 
 
ITEM V – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE 
RENUNCIA DE RECEITA
RENÚNCIA COMPENSAÇÃO 
Lei Valor Receita Lei Valor Receita 
- 0,00 0,00 - 0,00 0,00
 
ITEM VI – AVALIAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Data do Último Calculo Atuarial 21.05.2001 
Percentual de Contribuições Estimado Em estudo 
Contribuição Atual dos Servidores 08% (oito por cento) 
Contribuição Atual da Entidade 14%(quatorze por cento) 
Números de Inativos 
1999 78 
2000 80 
2001 84 
2002 82 
2003 83 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Januária 
 
Prioridades e Metas Físicas 
 
Metas Físicas 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação e 
Cultura 
 Construção, ampliação e reforma de escolas. 
 Construção e reforma de Pré-escolares 
 Manutenção do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola 
 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
 Capacitação de recursos humanos 
 Atendimento ao Pré-escolar 
 Implantação e manutenção de tele-salas 
 Programa de nucleação de escolas rurais 
 Manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e valorização do Magistério 
 Aumento do número de vagas da 1ª a 4ª série 
 Compra de equipamentos áudio visual para escolas municipais. 
 Compra de televisores para escolas municipais 
 Compra de vídeo cassete para escolas municipais 
 Compra de retro projetor de slides para escolas 
 Compra de som para escolas municipais 
 Compra de mobiliários para escolas municipais 
 Promoção e apoio ao carnaval, festas, manifestações populares e eventos 
culturais. 
 Preservação do patrimônio histórico municipal 
 Manutenção do convênio de merenda escolar 
 Termino da construção do Estádio Municipal 
 Construção de Ginásio Municipal 
 Conclusão de prédios escolares 
 Melhoria do Transporte Escolar, com a aquisição de veículos novos. 
 Aquisição de veículos novos para entrega de material escolar e transporte 
de pessoal da área pedagógica 
 Aquisição de computadores para uso no órgão Municipal de Educação 
 Implementação do Conselho Municipal de Educação, com dotação 
orçamentária própria 
 Aquisição de equipamento para cantinas 
 Aplicação do setor pedagógico para atender ao Ensino Fundamental e 
Educação Infantil 
  Ampliação e manutenção das alternativas de turismo de lazer, eventos e 
 
 
 
 
 
 
02 
 
 
 
 
 
 
Turismo 
negócios na cidade 
 Ampliação do volume e melhoria da qualidade das informações turísticas 
e técnicas disponibilizadas para a população, turistas e investidores 
 Promoção e divulgação turísticas, projetando a cidade nos cenários 
nacional e internacional de turismo, lazer, eventos e negócios 
 Estímulo a melhoria e ampliação da infra-estrutura de turismo, lazer, 
eventos e negócios 
 Criação e implantação do Parque Municipal de Pandeiros 
 Capacitação de recursos humanos 
 Inclusão no Programa Nacional de Municipalização do Turismo 
 Implantação de Cursos de Qualificações Turísticas 
 Participação em Feiras e Eventos 
 Criação do Fundo Turísitico 
 Criação do Conselho de Turismo – CONTUR 
 Elaboração do Plano Diretor Turístico 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Saúde 
 Construção, ampliação e reforma de postos de saúde 
 Aquisição de equipamentos e material permanente 
 Manutenção de Programas de Saúde 
 Extensão de redes de abastecimento de água potável 
 Extensão da rede de esgoto sanitário/pluviais 
 Manutenção Convênio com o SUS (Sistema Ùnico de Saúde) 
 Manutenção de Convênios com Hospitais 
 Aquisição de raio X Odontológico 
 Aquisição de Eletrocardiograma 
 Manutenção do Convênio com FNS (Fundo Nacional de Saúde) 
 Construção e Implantação do Centro de Zoonozes 
 Manutenção do Sistema de Informatização da Saúde 
 Aquisição e Instalação de Aparelho de Ultra-sonografia 
 Aquisição e Instalação de Aparelho de Eletroencefalograma 
 Aquisição e Instalação de Gabinete Oftamológico 
 Aquisição e Instalação de Equipamento de Otorrinolaringologia 
 Reforma e Melhoria no Atendimento de Urgência Médica 
 Construção de Postos de Saúde 
 Construção e Instalação do Banco de Sangue 
 Conservação e Melhoria de Unidade de Saúde 
 Construção do Isolamento Infecto-contagiosa 
 Aquisição de veículos e ambulâncias 
 Aquisição de Unidade Móvel de Atendimento Médico-Odontológico 
 Aquisição de Incubadora 
 Aquisição de Aparelhos de Fisioterapia 
 Aquisição de Berçário 
 Aquisição e Instalação de Equipamentos para Laboratório de Análises 
Clínicas 
 Construção e Implantação de Hemodiálise 
 
 
 
 
 
 
 
 
04 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assistência 
Social 
 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 
 Doações de Medicamentos, Materiais de Construção e Óculo 
 Concessão de Subvenção Social a entidade de Assistência Social 
 Concessão de Auxílios Financeiros a Pessoas Carentes 
 Concessão de Cestas de Alimentos e Medicamentos a Pessoas Carentes 
 Concessão de Auxílio para Tratamento de Saúde fora do Município a 
Pessoas Carentes 
 Construção do Centro Comunitário Rural 
 Manutenção de Convênios 
 Elaboração do Programa de Assistência ao Idoso 
 Manutenção de Assistência a Pessoas Carentes 
 Elaboração do Programa Municipal de Doações de materiais pra Famílias 
Carentes 
 Elaboração do Programa de Cadastro Primeiro Emprego 
 Apoio as Entidades Assistenciais 
 Elaboração de Programa de Apoio de Saneamento Básico as Famílias 
Carentes 
 Manutenção do Projeto Portal da Alvorada 
 
 
05 
 
 
Urbanismo 
 Construção e Reforma de Casas Populares 
 Construção, reformas e ampliação de praças 
 Extensão de rede elétrica, urbana e rurais 
 Abertura de calçamentos, abertura e ampliação de logradouros públicos 
 Construção e reformas e prédios públicos 
 Melhoramento da Iluminação Pública 
 Drenagem e pavimentação Urbana 
 Construção e Instalação da Usina de Asfalto 
 Construção de Parques e Jardins 
 Ampliação e Aquisição de equipamentos para melhoria dos Sistemas de
Televisão 
 Construção de Passeios 
 Arborização da Cidade 
 Construção e Ampliação do Mercado Municipal 
 
 
 
 
06 
 
 
 
 
Transportes 
 Manutenção das Estradas Vicinais 
 Abertura de Estradas 
 Construção e Manutenção de Pontes 
 Construção e Reformas de Mata Burro 
 Construção de Abrigo para Passageiros 
 Pavimentação de Vias Urbanas 
 Conservação de Melhoramento de Vias Urbanas 
 Construção de Guias e Sarjetas 
 Elaboração do Plano Diretor de Transporte e Transito 
 
 
 
 
07 
 
 
 
 
Esportes 
 Incentivo a Prática ao Esporte Lazer 
 Recuperação e Implantação de Equipamentos Esportivos 
 Ampliação da Oferta de Atividades Esportivas e Recreativas, através de 
Promoção e eventos da Secretaria Municipal de Esporte 
 Apoio a Entidades 
 Aquisição de Materiais Esportivos 
 Realização de Eventos Esportivos 
 Implantação de Projetos para retirar Crianças das Ruas, através do Esporte
 Intercâmbio Esportivo 
 Construção de Quadras Poliesportivas nos Bairros da Cidade 
 Apoio total as modalidades que participem de Copas, Torneios e Jogos. 
 
 

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