| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária do município de Januária para o exercício de 2005 e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 Dispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária do município de Januária para o exercício de 2005 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUARIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Tendo em vista os preceitos emanados da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Anual do Município de Januária, relativo ao exercício de 2005: I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal; II – Da Organização e da Estrutura dos Orçamentos; III – Das Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; IV – Das Disposições Finais: CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As Metas e prioridades a serem empreendidas na elaboração do Orçamento Anual de 2005, serão as seguintes: a) Das Políticas Institucionais 1) Aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária objetivando a ampla arrecadação e elevação dos tributos municipais; 2) Aperfeiçoamento e capacitação dos serviços para a constante busca da melhor eficácia no atendimento de serviços e bem como no sistema e no gerenciamento de pessoal, objetivando a sintonia dos gastos com a legislação pertinente e dentro das possibilidades do município; 3) A integração dos municípios, no contexto de discussões, na formulação ou reformulação do orçamento do município; 4) A descentralização administrativa objetivando maior rapidez e eficácia nos serviços; 5) A implementação do Sistema Controle Interno, incentivandoo e apoiando-o para um trabalho preventivo, consultivo, fiscalizador e corretivo, dentro de suas atribuições legais estabelecidas na sua institucionalização; 6) Elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Januária; 7) Elaboração do Plano Diretor Municipal para a cidade; 8) Elaboração de Leis Básicas; 9) Elaboração de Projeto de Lei de Zoneamento Urbano e do Código de Posturas; 10) Incremento e incentivo à Criação de Pequenas e Médias Empresas como geradoras de empregos para fixação dos Jovens do Município; 11) Aperfeiçoamento da cobrança do IPTU; 12) Modernizar e informatizar os setores envolvidos com a geração e Controle da Despesa Pública; b) Das Políticas Educacionais 1) Aprimorar e capacitar os Professores do Ensino Fundamental, em vista a uma didática atual, dinâmica, com conhecimentos e fundamentos atualizados; 2) Incentivar a erradicação do analfabetismo no município; 3) Efetuar uma distribuição coerente, correta, dentro do disposto legal e das necessidades, tanto de material didático como da merenda escolar; 4) Incentivar a manutenção e aperfeiçoamento da Biblioteca Pública, bem como o seu uso pelos educandos e município; 5) Promover estudos, pesquisas, seminários de aperfeiçoamento de professores, objetivando uma desenvoltura do corpo docente coerente com os avanços tecnológicos atuais; 6) Procurar estabelecer remuneração do corpo docente dentro de padrões dignos, respeitando os dispostos legais, principalmente da Emenda Constitucional nº 14/96; 7) Implementar uma política de ensino dentro da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, principalmente da Educação Infantil; 8) Incrementar a assistência dentária ao aluno; 9) Incrementar a melhoria do transporte escolar, se possível adquirindo novos ônibus e em melhor estado de conservação; 10) Dar continuidade a assistência do Curso de Professores de 1ª a 4ª séries, em parceria com a FADENOR; 11) Dar continuidade ao Transporte para professores universitários da UNIMONTES. c) Da Política de Saúde 1) Promover o aperfeiçoamento e qualificação dos servidores da saúde, objetivando melhor produtividade e melhoria no atendimento nos serviços de saúde; 2) Capacitar os Postos de Saúde com equipamentos modernos, eficazes, em proveito a um melhor atendimento aos municípios; 3) Incrementar ações para assistência médico-odontológico em regime ambulatorial e de internação, bem como a assistência médica à família, através de Agente Comunitário de Saúde; 4) Adquirir e distribuir, dentro das possibilidades, medicamentos de uso corrente, procurando minimizar as necessidades dos carentes do município; 5) Continuação de serviço de inspeção sanitária; 6) Contratação, dentro das possibilidades, de mais profissionais da saúde; 7) Implantação do Núcleo de Fisioterapia no Centro de Saúde; 8) Construção de Postos de Saúde, na medida das condições e necessidades. d) Da Política de Desenvolvimento Urbano 1) Incrementar uma política de saneamento básico, dentro dos padrões e técnicas atualizadas; 2) Procurar incrementos que possibilitem investimentos na habitação; 3) Preservação e Manutenção dos Recursos Hídricos, implantação de rede de esgoto e distribuição de água potável, perfuração de poços artesianos; 4) Aquisição de área para aterramento sanitário e implantação de usina de reciclagem, manutenção e ampliação da coleta de lixo domiciliar, aquisição de veículos e máquinas e capinação de vias públicas; 5) Legalização de loteamento e de documentos de imóveis urbanos de famílias de baixa renda; 6) Pavimentação das ruas e logradouros da cidade e conservação e melhoramento nas estradas municipais; 7) Implantação de redes de esgotos sanitários e Estação de Tratamento; 8) Construção de Galerias Pluviais, abertura de vias públicas, construção de canteiro central, arborização em ruas e avenidas e passeio de pedestres; 9) Construção de Pontes em estradas vicinais do município; 10) Construção de Praças Públicas. e) Da Política Agropecuária e Meio Ambiente 1) Assistência ao Pequeno Produtor; 2) Fornecimento trator para gradagem, roçagem, silagem e transporte da produção; 3) Fornecimento de sementes aos produtores; 4) Recuperação das Matas Ciliares; 5) Recuperação de Nascentes; 6) Barragens de contenção de água, em parceria com Órgãos do Governo Federal e Estadual. f) Da Política de Assistência Social 1) Construção de Casas Populares – Zona Rural; 2) Reforma de Casas para Pessoas Carentes; 3) Criação de Horta Comunitária; 4) Distribuição de Leite para Crianças Desnutridas; 5) Distribuição de Cestas Básicas, Remédios e Cobertores; 6) Praticar e incrementar a democracia e a defesa dos direitos humanos; 7) Dar continuidade ao Programa de Combate a Pobreza, com distribuição de cestas básicas e conservação de moradias de famílias de baixa renda, com a distribuição de materiais de construção; G) Da Política do Lazer, Esporte e Cultura. 1) Construção de Quadras Esportivas; 2) Construção de Campos de Futebol; 3) Distribuição de Material Esportivo; 4) Apoio aos Eventos Esportivo Amadores e à Prática de Esporte e do Lazer; 5) Manutenção de áreas de Lazer; 6) Implantação de Biblioteca Pública; 7) Apoio a Entidades Esportivas Amadoras; CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal, será elaborado de forma compatível com PPA – Plano Plurianual com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, consistirá no seguinte: I – Orçamento Fiscal, integrando-se de: a) O Orçamento da Administração Direta; b) Os Orçamentos dos Fundos; c) O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal. II – Mensagem de que se trata o Art. 22, inciso I e II, da Lei nº 4.320/64 e tabelas explicativas; III – Demonstrativo da aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 14/96; IV – Demonstrativo da aplicação de recursos com Pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. § 1º - A Lei de Orçamentária anual ano conterá dispositivo estranho a: I – Previsão da Receita e Fixação da Despesa, exceto quanto à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratações de Operações de Créditos, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos da Lei. § 2º - A Lei Orçamentária Anual não consignará: I – Crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada: II – Dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA – Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, sob pena de Crime de Responsabilidade. § 3º - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos Projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovados caso: I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de Anulação de Despesas, excluídas as que incidam sobre: a) Dotação para Pessoal e seus Encargos; b) Serviços da Dívida; c) Sejam relacionadas com a Correção de erros ou omissões; d) Sejam relacionadas com os Dispositivos do Texto do Projeto de Lei. § 4º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de LDO – Lei Orçamentária Anual, ficam sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante Créditos Especiais ou Suplementares, com previa e específica autorização legislativa. § 5º - Estão vedadas: I – A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os Créditos Orçamentários ou Adicionais; II – A realização de Operações de Créditos que excedam o montante das Despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante Créditos Especiais ou Suplementares com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; III – A vinculação de Receitas de Impostos a Órgão, Fundo ou Despesas, exceto as que: a) Se destinam a prestação de garantia as Operações de Crédito por antecipação de Receita Orçamentária; b) Se refiram a prestação de garantia ou contragarantia à União; c) Se refiram a pagamento de Débitos para com a União. IV – A abertura de Crédito Suplementar ou Especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; V – A concessão ou utilização sem autorização de Créditos Ilimitados; VI – A utilização sem autorização legislativa específica, de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para suprir necessidades ou cobrir déficit, seja da Prefeitura ou da Câmara Municipal e Fundos; VII – A instituição de Fundos de Qualquer Natureza, sem prévia autorização legislativa. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 4º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2005 será elaborada conforme as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será detalhado, especificando os grupos de despesas e suas respectivas dotações, abrangendo: I – Gastos com Pessoal e Encargos; II – Gastos com Juros e Encargos da Dívida; III – Gastos com Investimentos; IV – Gastos com as Despesas Correntes; V – Gastos com Amortizações da Dívida; VI – Inversões Financeiras. Art. 6º - O Orçamento anual compreenderá as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, Órgãos, Fundos e Fundações, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 7º - Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, dos crescimentos econômico, ou de qualquer outro fator relevante, e serão acompanhados de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes. § 1º - Na projeção de despesas e estimativa de receitas, a Lei Orçamentária Anual LOA, não conterá fator de correção inflacionária. § 2º - A Lei Orçamentária estimará os valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2005 e far-se-á constantes as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e normas complementares. Art. 8º - As Receitas com Operações de Crédito não poderão ser superiores aos das Despesas de Capital. Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária, para a sistemática da Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua finalidade, no Equilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado para: § 1º - Através de Ação Planejada e Transparente, cumprir metas de resultados entre receitas e despesas; § 2º - Mediante prevenção de risco e correção de desvio, obedecer a limites e condições no que tange a: I – Renúncia de receitas; II – Geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras; III – Dívida consolidada e mobiliária; IV – Operação de créditos, inclusive por antecipação de receita – ARO; V – Concessão de garantia; VI – Inscrição de Restos a Pagar. Art. 10 – Na definição das despesas municipais serão consideradas aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Art. 11 – Não poderão ser fixada despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 12 – As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas de respectivo processo licitatório quando exigível, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Art. 13 – As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se as disposições do Art. 169 da Constituição da República e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o princípio da valorização, da capacitação e da profissionalização do servidor. Parágrafo Único – A Lei Orçamentária consignará os recursos necessários para atender às despesas decorrentes da implantação dos planos de carreira do servidor municipal. Art. 14 – O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas pra o exercício subseqüente, inclusive da receita liquida. Art. 15 – A Lei Orçamentária destinará ao Poder Legislativo 8% (oito por cento) das receitas mencionadas no Art. 29-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000, salvo se outro dispositivo determinar percentual diferente. § 1º - Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas; I – Com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2004, apurando a media mensal, e projetando-a, para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no Art. 169 da Constituição Federal, alterações de Planos e Cargos, Carreiras e Vencimentos, verificando até a data limite de 30 de junho de 2004, as admissões na forma da lei e eventuais reajustes a serem concedidos aos servidores públicos; II – Com os demais grupos de despesas, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2004. § 2º - O Orçamento da Câmara Municipal será aprovado por resolução, em valor igual ao consignado na Lei Orçamentária, para atender à FUNÇÃO LEGISLATIVA, e ás despesas serão classificadas até o item. Art. 16 – Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que visem a: I – Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e não concluídas; II – Dotações com recursos vinculados; III – Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse ponto, a inexatidão da proposta; IV – Conceder dotação para o início de obra projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; V – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. Art. 17 – Na programação de prioridade, metas e quantitativos a serem cumpridas no exercício financeiro de 2005, será observado o seguinte: I – Os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos; II – Os novos projetos serão programados se: a) Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas; III – As contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, acrescidos daqueles previstos e não cumpridos no orçamento do Município para 2004. Art. 18 – Para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição Federal, e nas normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida, e nos seguintes percentuais: I – 6% (seis por cento) para o Legislativo; II – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. § 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computados as despesas: I – De indenização por demissão de servidores ou empregados; II – Relativas a incentivos à demissão voluntária; III – Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, e custeadas por recursos provenientes; a) Da arrecadação de contribuições dos segurados; b) Da compensação financeira de que trata o § 9º do Art. 201 da Constituição Federal; c) Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade inclusive o produto da alienação de bens, direitos ativos, bem como seu superávit – financeiro. § 2º - Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, observado o disposto no Art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19 – Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício de 2004, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada, até o limite de dois doze avos do total de cada dotação. Art. 20 – O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Art. 21 – O Poder Executivo fica autorizado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 22 – Não será apreciado projeto de lei que concede ou amplie incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente, bem como as despesas programadas que serão anuladas. Art. 23 – A proposta orçamentária poderá conter autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, no limite de 30% (trinta por cento), na forma do § 1º, Art. 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 24 – O Orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade, a título de subvenções sociais, a serem executadas por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham uma das seguintes condições: I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação; II – Não tenha débitos de prestação de contas de recursos anteriores. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, emitidos no exercício financeiro de 2004, por autoridade local e comprovante do mandato de sua diretoria. § 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 25 – As transferências de recursos do Município, a qualquer título, consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 26 – As Unidades responsáveis pela execução dos Créditos Orçamentários aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recurso, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa. Art. 27 – Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, a coordenação da elaboração do Orçamento de que trata a presente lei. Art. 28 – A Lei Orçamentária deverá ser entregue ao Legislativo Municipal até 30 de setembro de 2004. Art. 29 – Integram a presente Lei, os seguintes anexos: a) Prioridades e Metas da administração; b) Metas Fiscais; c) Evolução do Patrimônio Líquido Art. 30 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 20 de setembro de 2004. MANOEL FERREIRA NETO Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração ANEXO II – DADOS ESTATÍSTICOS DOS ÚLTIMOS 03 ANOS ITEM I – METAS FISCAIS P.M. JANUÁRIA METAS FISCAIS RECEITA (A) Estimado Realizado 2001 2002 2003 2001 2002 2003 Receitas Correntes 16.926.000,00 22.494.000,00 25.725.750,00 19.716.708,04 22.358.104,75 21.896.336,27 Receita Tributária 1.070.000,00 1.445.000,00 1.815.000,00 830.014,76 1.178.720,98 1.539.721,51 Receita de Contribuição 0,00 0,00 871.000,00 0,00 0,00 261.603,75 Receita Patrimonial 20.000,00 33.000,00 46.000,00 5.805,48 1.834,47 155.859,96 Receita Agropecuária 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 2.000,00 0,00 8.750,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Serviços 3.770.000,00 4.250.000,00 580.000,00 3.142.563,10 3.242.253,87 420.532,73 Transferências Correntes 11.886.000,00 16.525.000,00 21.545.000,00 13.579.561,94 17.774.868,87 19.209.157,47 Outras Rec.Corrente 177.000,00 241.000,00 860.000,00 2.158.762,76 160.426,56 399.460,85 Receitas de Capital 574.000,00 506.000,00 5.571.000,00 497.83,82 754.901,60 1.092.346,46 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienações 10.000,00 6.000,00 6.000,00 455,00 0,00 0,00 Transferência de Capital 564.000,00 500.000,00 5.560.000,00 497.376,82 748.579,85 1.090.151,71 Outras Receita. de Capital 0,00 0,00 5.000,00 0,00 6.321,75 2.194,75 Deduções FUNDEF 0,00 0,00 1.896.750,00 0,00 0,00 1.643.433,37 TOTAL GERAL 17.500.000,00 23.000.000,00 29.400.000,00 20.214.539,83 23.113.006,35 21.435.249,36 DESPESA (B) Estimado Realizado 2001 2002 2003 2001 2002 2003 Despesas Correntes 15.979.000,00 19.695.000,00 24.265.178,00 16.793.267,46 18.842.900,65 20.655.886,75 Despesas de Custeio 12.163.500,00 9.453.300,00 11.492.593,80 13.548.671,11 7.862.846,21 9.873.930,96 Transferências Correntes 3.815.500,00 10.241.700,00 12.772.638,20 3.244.596,35 10.900.343,44 10.781.955,79 Despesas de Capital 941.000,00 2.305.000,00 4.541.422,00 1.157.666.71 4.115.048,38 4.189.801,01 Investimentos 796.000,00 2.060.000,00 2.614.222,00 741.989,97 3.466.332,54 2.333.997,16 Inversões Financeiras 15.000,00 45.000,00 671.200,00 0,00 82.140.08 600.313,10 Reserva de Contingência 593.400,00 TOTAL GERAL 17.500.000,00 23.000.000,00 29.400.000,00 17.950.934.17 22.957.949,03 28.845.687,76 RESULTADO NORMINAL C = A - B 2.263.605,69 155.057,32 - 3.050.438,40 Encargos da Dívida (D) 3.224.492,84 4.045.222,11 9.263.325,32 Dívida Fundada Interna 1.207.973,10 1.224.393,61 9.940.699,75 Dívida Flutuante 2.016.519,74 2.820.828,50 7.322,625,57 RESULTADO PRIMÁRIO E = C + D - 960.887,15 4.200.279,43 - 6.212.886,92 ITEM II – MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO Descrição Memória Metodologia IPTU Cód. Tributário nº 020 de 30/12/1997 Lei 1.823 de 29/12/1988 ISS UFUIR/ANO Receita Bruta X Alíquota Legislação Vigente ITBI Valor da Transmissão X Alíquota Legislação Vigente ITEM III – AVALIAÇÃO DO ANO ANTERIOR (2003) P.M. JANUARIA METAS FISCAIS – Avaliação do Ano Anterior “2003” RECEITA (A) PREVISÃO REALIZADO VARIAÇÃO REALIZADA VARIAÇÃO Receitas Correntes 25.725.750,00 21.986.336,27 3.739.413,73 85,46 - 14,54 Receitas Tributárias 1.815.000,00 1.539.721,51 275.278,49 84,83 - 15,17 Receitas de Contribuição 871.000,00 261.603,75 609.396,25 30,03 - 69,97 Receita Patrimonial 46.000,00 155.859,96 - 109.859,96 338,83 238,83 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 8.750,00 0,00 8.750,00 0,00 100,00 Receitas de Serviços 580.000,00 420.532,73 159.467,27 72,51 - 27,49 Transferências Correntes 21.545.000,00 19.209.157,47 2.335.842,53 89,16 - 10,84 Outras Rec. Correntes 860.000,00 399.460,85 460.539,15 46,45 - 53,55 Receitas de Capital 5.571.000,00 1.092.346,46 4.478.653,54 19,61 - 80,39 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienações 6.000,00 0,00 6.000,00 0,00 -100,00 Transferência de Capital 5.560.000,00 1.090.151,71 4.469.848,29 19,61 -80,00 Outras Rec. de Capital 5.000,00 2.194.75 2.805,25 43,90 -56,11 Deduções FUNDEF 1.896.750,00 1.643.433,37 253.316,63 86,64 -13,36 TOTAL GERAL 29.400.000,00 21.435.249,36 7.964.750,64 72,91 - 27,09 DESPESAS (B) Despesas Correntes 24.265.178,00 20.655.886,75 3.609.291,25 85,13 - 14,87 Despesas de Custeio 11.492.539,80 9.873.930,96 1.618.608,84 85,92 -14,08 Transferências Correntes 12.772.638,20 10.781.955,76 1.990.682,44 84,41 -15,59 Despesas de Capital 4.541.422,00 4.189.801,01 351.620,99 92,26 - 7,74 Investimentos 2.614.222,00 2.333.997,16 280.224,84 89,28 -10,72 Inversões Financeiras 671.200,00 600.313,10 70.886,90 89,44 -10,56 Transferência de Capital 1.255.490,75 1.255.490,75 509,25 99,96 - 0,04 Reserva de Contingência 593.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL 29.400.000,00 24.845.687,76 4.554.312,24 84,51 -15,49 Resultado Nominal C = A - B - 3.050.438,40 Encargos da Dívida (D) 9.263.325,32 Dívida Fundada Interna 1.940.699,75 Dívida Flutuante 7.322.625,57 Resultado Primário E = C + D - 6.212.886,92 ANEXO III – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO P. M. JANUÁRIA Evolução do Patrimônio Líquido ATIVO Balanço 2000 Balanço 2001 Balanço 2002 Balanço 2003 Ativo Financeiro 249.423,03 599.371,86 1.497.606,87 2.257.448,86 Ativo Permanente 13.791.169,48 17.314.551,07 18.130.484,35 16.930.624,77 Total Ativo Permanente 13.791.169,48 17.314.551,07 18.130.484,35 16.930.624,77 Créditos 3.841.158,17 3.729.452,59 3.610.622,05 6.934.947,59 Valores Diversos 2.109.900,52 5.512.938,41 5.728.139,49 0,00 Devedores Diversos 16.573,14 16.573,14 16.573,14 1.317.440,33 Incorporações Autarquias 2.093.327,38 5.496.365,27 5.711.566,35 0,00 TOTAL ATIVO 14.040.592,51 17.913.922,93 19.628.091,22 19.188.073,63 Passivo Real Descoberto PASSIVO Passivo Financeiro 4.004.633,51 2.090.976,65 2.820.828,50 7.323.309,57 Passivo Permanente 664.252,62 1.425.803,62 1.254.093,26 1.940.699,75 Incorporações Autarquia 68.420,41 11.397,99 29.699,65 0,00 Total Passivo 4.668.886,13 3.516.780,27 4.074.921,76 9.264.009,32 Patrimônio Líquido 9.371.706,38 14.397.142,66 15.553.169,46 9.924.064,33 TOTAL GERAL 14.040.592,51 17.913.922,93 19.628.091,22 19.188.073,63 Alienação de Bens **15.410.00 ** Bens Desincorporados “Câmara Municipal”. ITEM V – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA DE RECEITA RENÚNCIA COMPENSAÇÃO Lei Valor Receita Lei Valor Receita - 0,00 0,00 - 0,00 0,00 ITEM VI – AVALIAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Data do Último Calculo Atuarial 21.05.2001 Percentual de Contribuições Estimado Em estudo Contribuição Atual dos Servidores 08% (oito por cento) Contribuição Atual da Entidade 14%(quatorze por cento) Números de Inativos 1999 78 2000 80 2001 84 2002 82 2003 83 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Januária Prioridades e Metas Físicas Metas Físicas 01 Educação e Cultura Construção, ampliação e reforma de escolas. Construção e reforma de Pré-escolares Manutenção do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Capacitação de recursos humanos Atendimento ao Pré-escolar Implantação e manutenção de tele-salas Programa de nucleação de escolas rurais Manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério Aumento do número de vagas da 1ª a 4ª série Compra de equipamentos áudio visual para escolas municipais. Compra de televisores para escolas municipais Compra de vídeo cassete para escolas municipais Compra de retro projetor de slides para escolas Compra de som para escolas municipais Compra de mobiliários para escolas municipais Promoção e apoio ao carnaval, festas, manifestações populares e eventos culturais. Preservação do patrimônio histórico municipal Manutenção do convênio de merenda escolar Termino da construção do Estádio Municipal Construção de Ginásio Municipal Conclusão de prédios escolares Melhoria do Transporte Escolar, com a aquisição de veículos novos. Aquisição de veículos novos para entrega de material escolar e transporte de pessoal da área pedagógica Aquisição de computadores para uso no órgão Municipal de Educação Implementação do Conselho Municipal de Educação, com dotação orçamentária própria Aquisição de equipamento para cantinas Aplicação do setor pedagógico para atender ao Ensino Fundamental e Educação Infantil Ampliação e manutenção das alternativas de turismo de lazer, eventos e 02 Turismo negócios na cidade Ampliação do volume e melhoria da qualidade das informações turísticas e técnicas disponibilizadas para a população, turistas e investidores Promoção e divulgação turísticas, projetando a cidade nos cenários nacional e internacional de turismo, lazer, eventos e negócios Estímulo a melhoria e ampliação da infra-estrutura de turismo, lazer, eventos e negócios Criação e implantação do Parque Municipal de Pandeiros Capacitação de recursos humanos Inclusão no Programa Nacional de Municipalização do Turismo Implantação de Cursos de Qualificações Turísticas Participação em Feiras e Eventos Criação do Fundo Turísitico Criação do Conselho de Turismo – CONTUR Elaboração do Plano Diretor Turístico 03 Saúde Construção, ampliação e reforma de postos de saúde Aquisição de equipamentos e material permanente Manutenção de Programas de Saúde Extensão de redes de abastecimento de água potável Extensão da rede de esgoto sanitário/pluviais Manutenção Convênio com o SUS (Sistema Ùnico de Saúde) Manutenção de Convênios com Hospitais Aquisição de raio X Odontológico Aquisição de Eletrocardiograma Manutenção do Convênio com FNS (Fundo Nacional de Saúde) Construção e Implantação do Centro de Zoonozes Manutenção do Sistema de Informatização da Saúde Aquisição e Instalação de Aparelho de Ultra-sonografia Aquisição e Instalação de Aparelho de Eletroencefalograma Aquisição e Instalação de Gabinete Oftamológico Aquisição e Instalação de Equipamento de Otorrinolaringologia Reforma e Melhoria no Atendimento de Urgência Médica Construção de Postos de Saúde Construção e Instalação do Banco de Sangue Conservação e Melhoria de Unidade de Saúde Construção do Isolamento Infecto-contagiosa Aquisição de veículos e ambulâncias Aquisição de Unidade Móvel de Atendimento Médico-Odontológico Aquisição de Incubadora Aquisição de Aparelhos de Fisioterapia Aquisição de Berçário Aquisição e Instalação de Equipamentos para Laboratório de Análises Clínicas Construção e Implantação de Hemodiálise 04 Assistência Social Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Doações de Medicamentos, Materiais de Construção e Óculo Concessão de Subvenção Social a entidade de Assistência Social Concessão de Auxílios Financeiros a Pessoas Carentes Concessão de Cestas de Alimentos e Medicamentos a Pessoas Carentes Concessão de Auxílio para Tratamento de Saúde fora do Município a Pessoas Carentes Construção do Centro Comunitário Rural Manutenção de Convênios Elaboração do Programa de Assistência ao Idoso Manutenção de Assistência a Pessoas Carentes Elaboração do Programa Municipal de Doações de materiais pra Famílias Carentes Elaboração do Programa de Cadastro Primeiro Emprego Apoio as Entidades Assistenciais Elaboração de Programa de Apoio de Saneamento Básico as Famílias Carentes Manutenção do Projeto Portal da Alvorada 05 Urbanismo Construção e Reforma de Casas Populares Construção, reformas e ampliação de praças Extensão de rede elétrica, urbana e rurais Abertura de calçamentos, abertura e ampliação de logradouros públicos Construção e reformas e prédios públicos Melhoramento da Iluminação Pública Drenagem e pavimentação Urbana Construção e Instalação da Usina de Asfalto Construção de Parques e Jardins Ampliação e Aquisição de equipamentos para melhoria dos Sistemas de Televisão Construção de Passeios Arborização da Cidade Construção e Ampliação do Mercado Municipal 06 Transportes Manutenção das Estradas Vicinais Abertura de Estradas Construção e Manutenção de Pontes Construção e Reformas de Mata Burro Construção de Abrigo para Passageiros Pavimentação de Vias Urbanas Conservação de Melhoramento de Vias Urbanas Construção de Guias e Sarjetas Elaboração do Plano Diretor de Transporte e Transito 07 Esportes Incentivo a Prática ao Esporte Lazer Recuperação e Implantação de Equipamentos Esportivos Ampliação da Oferta de Atividades Esportivas e Recreativas, através de Promoção e eventos da Secretaria Municipal de Esporte Apoio a Entidades Aquisição de Materiais Esportivos Realização de Eventos Esportivos Implantação de Projetos para retirar Crianças das Ruas, através do Esporte Intercâmbio Esportivo Construção de Quadras Poliesportivas nos Bairros da Cidade Apoio total as modalidades que participem de Copas, Torneios e Jogos.