| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2005. |
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LEI N° 2.028, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 Fixa os subsídios do Prefeito, do vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2005. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, com base no art.29, V da CF, propôs e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS SUBSÍDIOS Art. 1° - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato que se inicia em janeiro de 2005, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art. 2° - Por subsídios deve entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo. Art. 3° - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37, da CF. Art.4° - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2005, são os seguintes: I – Para o Prefeito, R$10.000,00(dez mil reais) por mês; II – Para o Vice-Prefeito, R$5.000,00(cinco mil reais) por mês; III – Para os Secretários Municipais,R$2.500,00(dois mil e quinhentos) por mês. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art.5° - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 28 de setembro de 2004 MANOEL FEEREIR NETO Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de administração LEI N° 2.029, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 Altera os artigos 22 e 27 da Lei n° 1.965, de 10 de junho de 2003 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os artigos 22 e 27 da Lei n° 1.965, de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art.22... § 1° Cada membro terá um suplente e serão nomeados pelo Prefeito ou nos termos do Regimento Interno da PREVJAN para um mandato de três anos, admitida uma única recondução consecutiva.” “art.27... III – O mandato do Superintendente é o mesmo estabelecido para os Conselheiros, admitida uma única recondução consecutiva, se eleito. IV – Demais atribuições definidas no regulamento e no Regime Interno da PREVJAN.” Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 28 de setembro de 2004 MANOEL FERREIRA NETO Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de administração