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norma nº 2028/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2005.
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LEI N° 2.028, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
 
 Fixa os subsídios do Prefeito, do vice-
 Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que 
se inicia em janeiro de 2005.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, com base no art.29, V da CF, propôs e Eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DOS SUBSÍDIOS
Art. 1° - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, 
para o mandato que se inicia em janeiro de 2005, serão pagos de acordo com os 
critérios determinados nesta Lei.
Art. 2° - Por subsídios deve entender o valor pago ao agente político, pelo exercício 
ininterrupto do cargo.
Art. 3° - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de 
conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37, da CF.
Art.4° - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2005, são 
os seguintes:
I – Para o Prefeito, R$10.000,00(dez mil reais) por mês;
II – Para o Vice-Prefeito, R$5.000,00(cinco mil reais) por mês;
III – Para os Secretários Municipais,R$2.500,00(dois mil e quinhentos) por mês.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.5° - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio 
estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente 
corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Em 28 de setembro de 2004 
MANOEL FEEREIR NETO
Prefeito Municipal
EDVARDES MARTINS PRATES
Secretário Municipal de administração
LEI N° 2.029, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
 Altera os artigos 22 e 27 da Lei n° 1.965, de 10 de junho de 2003 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os artigos 22 e 27 da Lei n° 1.965, de julho de 2003, passam a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art.22...
§ 1° Cada membro terá um suplente e serão nomeados pelo Prefeito ou nos termos do 
Regimento Interno da PREVJAN para um mandato de três anos, admitida uma única 
recondução consecutiva.” 
“art.27...
III – O mandato do Superintendente é o mesmo estabelecido para os 
Conselheiros, admitida uma única recondução consecutiva, se eleito.
IV – Demais atribuições definidas no regulamento e no Regime Interno da 
PREVJAN.”
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data 
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Em 28 de setembro de 2004 
MANOEL FERREIRA NETO 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de administração

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