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norma nº 2029/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaAltera os artigos 22 e 27 da Lei nº 1.965, de 10 de julho de 2003.
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LEI Nº 2.029, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.
Altera os artigos 22 e 27 da Lei nº 1.965, de 10 de julho de 2003 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os artigos 22 e 27 da Lei nº 1.965, de 10 de julho de 2003, 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22 - .....
§ 1º - Cada membro terá um suplente e serão nomeados pelo Prefeito 
ou nos termos do Regimento Interno da PREVJAN para um mandato de três 
anos, admitida uma única recondução consecutiva.”
“Art. 27 - .....
III – O mandato do Superintendente é o mesmo estabelecido para os 
Conselheiros, admitida uma única recondução consecutiva, se eleito.
IV – Demais atribuições definidas no regulamento e no Regimento 
Interno da PREVJAN.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 28 de setembro de 2004
MANOEL FERREIRA NETO
Prefeito Municipal
EDVARDES MARTINS PRATES
Secretário Municipal de Administração

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