| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | Altera os artigos 22 e 27 da Lei nº 1.965, de 10 de julho de 2003. |
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LEI Nº 2.029, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004. Altera os artigos 22 e 27 da Lei nº 1.965, de 10 de julho de 2003 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 22 e 27 da Lei nº 1.965, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22 - ..... § 1º - Cada membro terá um suplente e serão nomeados pelo Prefeito ou nos termos do Regimento Interno da PREVJAN para um mandato de três anos, admitida uma única recondução consecutiva.” “Art. 27 - ..... III – O mandato do Superintendente é o mesmo estabelecido para os Conselheiros, admitida uma única recondução consecutiva, se eleito. IV – Demais atribuições definidas no regulamento e no Regimento Interno da PREVJAN.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 28 de setembro de 2004 MANOEL FERREIRA NETO Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração