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norma nº 2031/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2031 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Estudantes Universitários de Januária – ASEUJ.
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LEI N° 2.031, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
 
 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Estudantes
 Universitários de Januária – ASEUJ.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA –MG, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal , a “ASSOCIAÇÃO DOS 
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JANUÁRIA – ASEUJ”, com sede provisória e administração na rua 
Barão de São Romão n° 780, centro , Januária /MG. 
 Art. 2° - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da 
entidade referida no art. 1° desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. 
 Art. 3° - Revogam –se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Em 26 de novembro de 2004
VALDIR PIMENTA RAMOS
Prefeito Municipal
ADEILMA ABADIA BORGES DE SOUZA
Séc. Mun. ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assist. Social

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