| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Estudantes Universitários de Januária – ASEUJ. |
| native_id | 493 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 2.031, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Estudantes Universitários de Januária – ASEUJ. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA –MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal , a “ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JANUÁRIA – ASEUJ”, com sede provisória e administração na rua Barão de São Romão n° 780, centro , Januária /MG. Art. 2° - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1° desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3° - Revogam –se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 26 de novembro de 2004 VALDIR PIMENTA RAMOS Prefeito Municipal ADEILMA ABADIA BORGES DE SOUZA Séc. Mun. ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assist. Social