| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Autoriza Cessão por Comodato de Imóvel. |
| native_id | 495 |
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LEI N° 2.033, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza Cessão por Comodato de Imóvel O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ceder por comodato , por período de 03(três) anos à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALIANÇA DO PROGRESSO DE VÁRZEA BONITA E ADJACÊNCIAS,CNPJ: 00.719.547/0001-41, com sede no distrito de Várzea Bonita, neste município, declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, através da Lei n° 1.636, de 29.09.95, um imóvel de pleno direito do Município, situado na zona rural , no distrito de Várzea Bonita , com área de 627,30m2 (seiscentos e vinte e sete metros e trinta centímetros quadrados), com limites , confrontações medidas constantes do “Memorial Descritivo” e “Croqui”que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2° - O imóvel ora cedido será destinado a sede da Associação Comunitária Aliança do Progresso de Várzea Bonita e Adjacências”. Art. 3 – Em caso de extinção da Entidade beneficiada, ou se o mesmo tiver sua destinação diferenciada daquela prevista no artigo 2°, o imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo da Prefeitura nenhuma indenização por melhoria ou construções feitas no mesmo. Art. 4° - O imóvel objeto da presente Lei, não poderá em hipótese alguma ser vendido ou doado a terceiros, nem dado em garantia de hipoteca ou penhora pela referida Associação. Art. 5° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos necessários à cessão a que se refere o artigo 1°, sem ônus para a municipalidade. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 28 de dezembro de 2.004 VALDIR PIMENTA RAMOS Prefeito Municipal ADEILMA ABADIA BORGES DE SOUZA Séc.Mun.ADM,Patrimônio, Rec.Humaos e Assist.Social