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norma nº 2034/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaDispõe sobre contratação por tempo determinado por exceptional interesse público a dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JANUARIA 
SECRETARIA DE ADMINISTRA~AO 
Praga Arthur Bernardes, 21 —Centro 
Cep: 39480-000 —Tel: (38) 3621-1770 
JANUARIA — MG 
LEI N° 2.034, DE 28 DE DEZEMBI~O DE 2004 
Dispoe sobre contrata~ao por tempo determinado por 
exceptional interesse publico a da outras providencias 
O POVO DO MUIVICIPIO DE JANUARIA - MG, por seas representantes na 
Camara l~iunicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° -Para atender as necessidades do Programs de Agentes Comunitarios de 
Saude (PACS) e do Programs de Saude da Familia (PSF) elaborados pelo Governo Federal, fits 
a Secretaria Municipal de Saude deste Municipio, autorizada a efetuar na modalidade contrato 
do pessoal estabelecido, por tempo determinado, pars atender a exceptional interesse publico, 
nos termos do art. 37, inciso IX, da Constitui~ao Federal, na Lei Organics Municipal, na 
Resolurao n° 003, de 03 de junho de 2004 da Secretaria Municipal de Saude e nas disposi~oes 
desta Lei. 
Art. 2° - Os contratos firmados em O1 de julho de 2004 tom o titulo de 
Contrata4ao Temporaria, tom base na Resolu~ao n° 003, de 03 de j ulho de 2004 da Secretaria 
Municipal de Saude, podem ser beneficiados por esta Lei tom aquiescencia do Conselho 
Municipal de Saude, e, o prazo de prorroga~ao de 02 (doffs) anon a partir da homologa4ao, 
podendo ser prorrogado mais uma vez por igual periodo. 
§ 1° - Devido a dura~ao determinada dos programas tratados nests Lei, os contratados 
a que se refere o artigo 1° terao sus dura~ao adstrita ao periodo de existencia do Programs renovando￾se oprazo mediante a celebra~ao de termos aditivos. 
§ 2° - Caso haja a inexistencia do Programs, o contraio podera ser rescindido, 
mediante comunica~ao previa ao contratado, tom antecedencia minima de 30 (trinta) dial. 
Art. 3° - Ao pessoal contratado e tom contratos prorrogados nos termos desta 
Lei, splits-se o disposto no Decreto-Lei n° 5.452/1943 (Consolida~ao das Leis da Trabalho), a 
exce~ao da jornada de trabalho, que tera dura~ao de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 4° - A remunera~ao e o pagamento dos profissionais componentes das 
equipes de PACS e de PSF nos termos desta Lei, sera realizado tom base em transferencia de 
recursos da Uniao atraves do Ministerio da SaudelFundo National de Saude, corn contrapartida 
do Municipio consignada no Or~amento Municipal. 
Art. 5°- O recrutamento do pessoal a ser contratado posteriormente nos termos 
desta Lei ,sera de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude, prescindindo de sele~ao 
publics, modalidade contrato em face da imperiosa necessic~ac~e publics de nao solu~ao de 
continuidade dos serviros de saude publics. 
Art. 6° -Compete ao Secretario Municipal de Saude, tom aquiescencia do 
Conselho Municipal de Saude a defini~ao da composi~ao do numero de equipes do PSF e 
PACS, limitando-se aquele necessario pars a cobertura total da popula~ao residente no 
municipio, devendo observar, obrigatoriamente, a presen~a dos seguintes profissionais de saude 
em cads programs. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JANUARIA 
SECRETARIA DE ADMINISTR.A~AO 
Praga Arthur Bernardes, 21 —Centro 
Cep: 39480-000 —Tel: (38) 3621-1770 
JANUARIA — MG 
1 —Para composi~ao das equipes do PSF, compreende: 
I - Medico(a) 01(um) por equipe; 
II — Enfermeiro(a), O 1(um) por equipe; 
III —Auxiliar de Enfermagem, ate o limite de O 1(um) por equipe; 
IV— Agentes Comunitarios de Saude, ate o limite de 11(onze) por equipe; 
V — Qdontologo(a), Ol por equipe; 
VI —Auxiliar de Consultorio Dentario, O1 (um) por equipe; 
VII- Arquivista Tecnico, O1(um) para o PSF e PACS; 
VIII — Digitador, Ol(um) para o PSF e PACS. 
2 —Para composi4ao das equipes de PACS, compreende: 
I — Enfermeiro(a), 01(um) por equipe; 
II —Agentes Comunitarios de Saude, ate o limite de 30(trinta) por equipe. 
Paragrafo Unieo — Apos a regulamenta~ao, a Prefeitura Municipal/Secretaria 
Municipal de Saude, no prazo de 30(trinta) dial, comunicara a Camara Municipal, lista dos 
nomes contratados. 
Art. 7° - A remunera4ao dos profissionais componentes das equipes do PSF e 
PACS, bem Como os requisitos necessarios para as contrata~oes, vantagens pecuniarias e 
exigencies de dedica~ao aos programas, sao as definidas no Anexo I desta Lei. 
Art. 8° - A extinrao do contrato temporario podera ocorrer nos seguintes casos: 
I — Termino do prazo contratual; 
II _ A pedido do contratado; 
III _ InterrupCao do programa; 
IV _ Falta grave cometida pelo contratado; e 
V _ Por interesse da adrninistrarao publica tom aquiescencia do Conselho 
Municipal de Saude na forma legal. 
Art. 9°- d pessoal contratado nos termos desta Lei, nao podera: 
I- Receber atribui~oes, fun~oes ou encargos nao previsto no respectivo contrato; 
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precario ou em substituirao 
para o exercicio de cargo em comissao ou fun~ao de confian~a. 
Paragrafo Unieo — A inobservancia do disposto neste artigo importara na 
rescisao do contrato, sem prejuizo da responsabilidade administrative, des autoridades 
envolvidas na transgressao. 
Art. 10 — fica proibida a contrata~ao, nos termos desta Lei, de servidores da 
administra~ao direta ou indireta da Unieo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, 
bem Como de empregados ou servidores de suns subsidiaries e controladoras, exceto o previsto 
no artigo 37 da Constitui~ao Federal e Emenda Constitutional n° 34 e haj . o . ~ ibilidade de 
carga horaria. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JANUARIA 
SECRETARIA DE ADMINISTRA~AO 
Praga Arthur Bernazdes, 21 —Centro 
Cep: 39480-000 —Tel: (38) 3621-1770 
JANUARIA — MG 
Paragrafo IJnico — Sem prejuizo da nulidade do contrato, a infra~ao do disposto 
neste amigo importara na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do 
contratado, inclusive solidariedade quanto a devolu~ao dos valores pagoshecebidos. 
Art. 11 — O tempo de servi~o prestado em virtude da contrata~ao nos termos 
desta Lei, sera contado para todos os efeitos legais. 
Art. 12 — Revogam-se as disposi~oes em contrario, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publica~ao. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA 
em 28 de dezembro de 2004 
VALDIR PINIENTA RAMOS 
Prefeito Municipal 
ADEILMA ABA~ORGES DE SOUZA 
Sec. Mun. ADM, Patrimo4lo, Rec. Humanos a Assist. Social 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JANUARIA 
SECRETARIA DE ADMINISTRA~AO 
Prapa Arthur Bernardes, 21 —Centro 
Cep: 39480-000 —Tel: (38) 3621-1770 
JANUARIA — MG 
ANEXO I 
TABELA DE REMUNERACAO DOS PROFISSIONAI DO PSF/PACS 
Categoria 
Professional 
Requisitos/ 
Exigencias 
Remunera~ao 
Fixa Mensal 
(em R$) 
Regime de 
dedica~ao 
exigida ao 
PSF/PACS 
Medico(a) do PSF Nivel Superior, 
forma~ao em 
Medicina e 
registro no CRM 
4.000,00 40 horas 
semanais 
Enfermeiro(a) do 
PSF /FAGS 
Nivel Superior, 
com forma~ao em 
Enfermagem e 
registro no 
COREN 
1.700,00 40 horas 
semanais 
Odontologo(a) do 
PSF 
Nivel Superior, 
com forma~ao em 
Odontologia e 
registro no CRO 
1.500,00 40 horas 
semanais 
Aux. De consultorio 
Dentario do PSF 
2° Grau completo, 
com registro no 
CRO 
350,00 40 horas 
semanais 
Auxiliar de 
Enfermagem do PSF 
2° Grau completo, 
com registro no 
COREN 
350,00 
Agente Comunitario 
de Saude do 
PSF/PACS 
Conclusao do 
Encino 
Fundamental, 
resider na area em 
que atuar. 
Conclusao com 
aproveitamento 
do curso de 
qualifica~ao 
basica Para a 
forma~ao do 
PACS 
260,00 40 horas 
semanais 
Digitador 2° Grau completo, 
com curso basico 
em Informatics e 
Digita~ao 
350,00 40 horas 
semanais 
Arquivista Tecnico Nivel Superior, 
com forma~ao em 
Administra~ao 
1.700,00 40 horas 
semanais 

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