| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação por tempo determinado por exceptional interesse público a dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA DE ADMINISTRA~AO Praga Arthur Bernardes, 21 —Centro Cep: 39480-000 —Tel: (38) 3621-1770 JANUARIA — MG LEI N° 2.034, DE 28 DE DEZEMBI~O DE 2004 Dispoe sobre contrata~ao por tempo determinado por exceptional interesse publico a da outras providencias O POVO DO MUIVICIPIO DE JANUARIA - MG, por seas representantes na Camara l~iunicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -Para atender as necessidades do Programs de Agentes Comunitarios de Saude (PACS) e do Programs de Saude da Familia (PSF) elaborados pelo Governo Federal, fits a Secretaria Municipal de Saude deste Municipio, autorizada a efetuar na modalidade contrato do pessoal estabelecido, por tempo determinado, pars atender a exceptional interesse publico, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constitui~ao Federal, na Lei Organics Municipal, na Resolurao n° 003, de 03 de junho de 2004 da Secretaria Municipal de Saude e nas disposi~oes desta Lei. Art. 2° - Os contratos firmados em O1 de julho de 2004 tom o titulo de Contrata4ao Temporaria, tom base na Resolu~ao n° 003, de 03 de j ulho de 2004 da Secretaria Municipal de Saude, podem ser beneficiados por esta Lei tom aquiescencia do Conselho Municipal de Saude, e, o prazo de prorroga~ao de 02 (doffs) anon a partir da homologa4ao, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual periodo. § 1° - Devido a dura~ao determinada dos programas tratados nests Lei, os contratados a que se refere o artigo 1° terao sus dura~ao adstrita ao periodo de existencia do Programs renovandose oprazo mediante a celebra~ao de termos aditivos. § 2° - Caso haja a inexistencia do Programs, o contraio podera ser rescindido, mediante comunica~ao previa ao contratado, tom antecedencia minima de 30 (trinta) dial. Art. 3° - Ao pessoal contratado e tom contratos prorrogados nos termos desta Lei, splits-se o disposto no Decreto-Lei n° 5.452/1943 (Consolida~ao das Leis da Trabalho), a exce~ao da jornada de trabalho, que tera dura~ao de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4° - A remunera~ao e o pagamento dos profissionais componentes das equipes de PACS e de PSF nos termos desta Lei, sera realizado tom base em transferencia de recursos da Uniao atraves do Ministerio da SaudelFundo National de Saude, corn contrapartida do Municipio consignada no Or~amento Municipal. Art. 5°- O recrutamento do pessoal a ser contratado posteriormente nos termos desta Lei ,sera de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude, prescindindo de sele~ao publics, modalidade contrato em face da imperiosa necessic~ac~e publics de nao solu~ao de continuidade dos serviros de saude publics. Art. 6° -Compete ao Secretario Municipal de Saude, tom aquiescencia do Conselho Municipal de Saude a defini~ao da composi~ao do numero de equipes do PSF e PACS, limitando-se aquele necessario pars a cobertura total da popula~ao residente no municipio, devendo observar, obrigatoriamente, a presen~a dos seguintes profissionais de saude em cads programs. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA DE ADMINISTR.A~AO Praga Arthur Bernardes, 21 —Centro Cep: 39480-000 —Tel: (38) 3621-1770 JANUARIA — MG 1 —Para composi~ao das equipes do PSF, compreende: I - Medico(a) 01(um) por equipe; II — Enfermeiro(a), O 1(um) por equipe; III —Auxiliar de Enfermagem, ate o limite de O 1(um) por equipe; IV— Agentes Comunitarios de Saude, ate o limite de 11(onze) por equipe; V — Qdontologo(a), Ol por equipe; VI —Auxiliar de Consultorio Dentario, O1 (um) por equipe; VII- Arquivista Tecnico, O1(um) para o PSF e PACS; VIII — Digitador, Ol(um) para o PSF e PACS. 2 —Para composi4ao das equipes de PACS, compreende: I — Enfermeiro(a), 01(um) por equipe; II —Agentes Comunitarios de Saude, ate o limite de 30(trinta) por equipe. Paragrafo Unieo — Apos a regulamenta~ao, a Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Saude, no prazo de 30(trinta) dial, comunicara a Camara Municipal, lista dos nomes contratados. Art. 7° - A remunera4ao dos profissionais componentes das equipes do PSF e PACS, bem Como os requisitos necessarios para as contrata~oes, vantagens pecuniarias e exigencies de dedica~ao aos programas, sao as definidas no Anexo I desta Lei. Art. 8° - A extinrao do contrato temporario podera ocorrer nos seguintes casos: I — Termino do prazo contratual; II _ A pedido do contratado; III _ InterrupCao do programa; IV _ Falta grave cometida pelo contratado; e V _ Por interesse da adrninistrarao publica tom aquiescencia do Conselho Municipal de Saude na forma legal. Art. 9°- d pessoal contratado nos termos desta Lei, nao podera: I- Receber atribui~oes, fun~oes ou encargos nao previsto no respectivo contrato; II- Ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precario ou em substituirao para o exercicio de cargo em comissao ou fun~ao de confian~a. Paragrafo Unieo — A inobservancia do disposto neste artigo importara na rescisao do contrato, sem prejuizo da responsabilidade administrative, des autoridades envolvidas na transgressao. Art. 10 — fica proibida a contrata~ao, nos termos desta Lei, de servidores da administra~ao direta ou indireta da Unieo, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, bem Como de empregados ou servidores de suns subsidiaries e controladoras, exceto o previsto no artigo 37 da Constitui~ao Federal e Emenda Constitutional n° 34 e haj . o . ~ ibilidade de carga horaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA DE ADMINISTRA~AO Praga Arthur Bernazdes, 21 —Centro Cep: 39480-000 —Tel: (38) 3621-1770 JANUARIA — MG Paragrafo IJnico — Sem prejuizo da nulidade do contrato, a infra~ao do disposto neste amigo importara na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto a devolu~ao dos valores pagoshecebidos. Art. 11 — O tempo de servi~o prestado em virtude da contrata~ao nos termos desta Lei, sera contado para todos os efeitos legais. Art. 12 — Revogam-se as disposi~oes em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica~ao. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA em 28 de dezembro de 2004 VALDIR PINIENTA RAMOS Prefeito Municipal ADEILMA ABA~ORGES DE SOUZA Sec. Mun. ADM, Patrimo4lo, Rec. Humanos a Assist. Social PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA DE ADMINISTRA~AO Prapa Arthur Bernardes, 21 —Centro Cep: 39480-000 —Tel: (38) 3621-1770 JANUARIA — MG ANEXO I TABELA DE REMUNERACAO DOS PROFISSIONAI DO PSF/PACS Categoria Professional Requisitos/ Exigencias Remunera~ao Fixa Mensal (em R$) Regime de dedica~ao exigida ao PSF/PACS Medico(a) do PSF Nivel Superior, forma~ao em Medicina e registro no CRM 4.000,00 40 horas semanais Enfermeiro(a) do PSF /FAGS Nivel Superior, com forma~ao em Enfermagem e registro no COREN 1.700,00 40 horas semanais Odontologo(a) do PSF Nivel Superior, com forma~ao em Odontologia e registro no CRO 1.500,00 40 horas semanais Aux. De consultorio Dentario do PSF 2° Grau completo, com registro no CRO 350,00 40 horas semanais Auxiliar de Enfermagem do PSF 2° Grau completo, com registro no COREN 350,00 Agente Comunitario de Saude do PSF/PACS Conclusao do Encino Fundamental, resider na area em que atuar. Conclusao com aproveitamento do curso de qualifica~ao basica Para a forma~ao do PACS 260,00 40 horas semanais Digitador 2° Grau completo, com curso basico em Informatics e Digita~ao 350,00 40 horas semanais Arquivista Tecnico Nivel Superior, com forma~ao em Administra~ao 1.700,00 40 horas semanais