| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Casa Armada. |
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LEI Nº 2.036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004. Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Casa Armada O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CASA ARMADA”, com sede e administração na localidade de Casa Armada, distrito de Pandeiros, município de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 28 de dezembro de 2004 VALDIR PIMENTA RAMOS Prefeito Municipal ADEILMA ABADIA BORGES DE SOUZA Séc. Mun. De Adm. Patrimônio, Rec. Humanos e Assist. Social