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norma nº 2036/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Casa Armada.
native_id498

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texto integral #

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LEI Nº 2.036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Casa Armada 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu 
nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a 
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CASA ARMADA”, com sede e
administração na localidade de Casa Armada, distrito de Pandeiros, município 
de Januária/MG.
Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento 
de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se 
arquivada na Câmara Municipal de Januária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
Em 28 de dezembro de 2004
VALDIR PIMENTA RAMOS 
Prefeito Municipal
ADEILMA ABADIA BORGES DE SOUZA
Séc. Mun. De Adm. Patrimônio, Rec. Humanos e Assist. Social

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