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norma nº 48/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2004
Date 2004-08-26
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 048 DE 26 DE AGOSTO DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos ao Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras 
providências. 
 
 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em 
seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 047, de 14 de abril 
de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – “- Art. 41 – Sem prejuízo das disposições desta Lei, fica a 
Administração Municipal autorizada a determinar, através de Decreto, e de 
acordo com as necessidades dos serviços públicos de saúde, o aumento da 
carga horária semanal padrão dos cargos adiante discriminados, com reflexos 
financeiros proporcionais sobre os respectivos vencimentos, observados os 
seguintes parâmetros”:
I – aumento de 20:00 (vinte) para 40:00 (quarenta) horas semanais 
nos cargos efetivos de: a) Médico Clínico Geral; b) Médico Especialista 
(Anestesista); c) Médico Especialista (Cardiologista); d) Médico Especialista 
(Cirurgião); e Médico Especialista (Ginecologista-Obstetra); f) Médico 
Especialista (Pediatra); g) Médico Especialista (Ortopedista); e h) 
Odontólogo.
[...]”.
II – “Art. 44 – Ao servidor que optar a qualquer tempo pela 
migração do Sistema de Gratificação Qüinqüenal para o Sistema de 
Progressão Horizontal e Vertical será assegurado, além do disposto nesta 
Seção, o direito de converter, na data da opção, o tempo referente ao período 
aquisitivo incompleto em ‘Gratificação Qüinqüenal Proporcional’, observados 
os seguintes critérios:
I – perceberá gratificação proporcional de 1,6% (um inteiro e seis 
décimos por cento) sobre o respectivo vencimento o servidor que, na data da 
opção, contar 1 (um) ano de período aquisitivo incompleto;
II – perceberá gratificação proporcional de 3,2% (três inteiros e dois 
décimos por cento) sobre o respectivo vencimento o servidor que, na data da 
opção, contar 2 (dois) anos de período aquisitivo incompleto;
III – perceberá gratificação proporcional de 4,8 (quatro inteiros e 
oito décimos por cento) sobre o respectivo vencimento o servidor que, na data 
da opção, contar 3 (três) anos de período aquisitivo incompleto;
IV – perceberá gratificação proporcional de 6,4 (seis inteiros e 
quatro décimos por cento) sobre o respectivo vencimento o servidor que, na 
data da opção, contar 4 (quatro) anos de período aquisitivo incompleto.”
III – “Art. 81 – Os servidores públicos efetivos nomeados e 
empossados a partir da data de publicação desta lei não terão direito a 
aquisição de qualquer vantagem a título de férias-prémio ou licença-prémio.
Parágrafo Único – Aos servidores públicos efetivos ou estáveis 
nomeados e empossados até a data da publicação desta Lei é assegurado:
a) o gozo de todos os períodos de férias-prêmio a que tenha direito 
adquirido e não prescrito em face da legislação anterior, fracionados em 
períodos de um mês e limitados ao gozo de um período por ano.
b) a conversão da expectativa de direito decorrente do período 
aquisitivo em curso na data da publicação desta Lei em direito adquirido, 
observada a seguinte proporção:
I – se contar 1(um) ano de período aquisitivo incompleto, terá direito 
ao gozo de 15 (quinze) dias férias-prémio, mediante autorização prévia e 
expressa do superior imediato;
II – se contar 2(dois) anos de período aquisitivo incompleto, terá 
direito ao gozo de 30 (trinta) dias férias-prêmio, mediante autorização prévia 
do superior imediato;
III – se contar 3 (três) anos de período aquisitivo incompleto, terá 
direito ao gozo de 45 (quarenta e cinco) dias férias-prêmio, mediante 
autorização prévia e expressa do superior imediato;
IV – se contar 4 (quatro) anos de período incompleto, terá direito ao 
gozo de 60 (sessenta) dias férias-prêmio, mediante autorização prévia do 
superior imediato”.
I – Passam a integrar o Anexo III os cargos de:
Cargo Código 
do Cargo
Vencimento
(em reais)
Código do 
Vencimento
Classe Escolaridade 
Mínima Exigida
Nível de 
Capacitação
Carga 
Horária
Semanal
Assessor de 
Imprensa
ASIM 1.285,71 P106/1º H Superior em 
Comunicação Social
5 40 horas
Fisioterapeuta FISI 1.677,56 P115/1º H Superior em 
Fisioterapia
5 40 horas
Médico Especialista
(ortopedia)
MEOR 1.607,14 P151/1º L Superior em 
Medicina e 
Especialização
6 *20 horas
Técnico Agrícola TEAG 482,14 P91/1º G Ensino Médio 
Técnico (na área)
4 40 horas
II – O Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária passa a vigorar com as 
seguintes informações:
Cargo Código 
do Cargo
Vencimento
(em reais)
Código do 
Vencimento
Classe Escolaridade 
Mínima Exigida
Nível de 
Capacitação
Carga 
Horária
Fiscal de Vigilância 
Sanitária
FVSA 428,57 P76/1º E Ensino Médio 3 40 horas
III – Fica excluído do Anexo III o cargo de Mestre de Obras.
V – “O Anexo IV do PCCV, que estabelece a Relação de 
Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, fica acrescido das atribuições 
dos seguintes cargos:
Cargos Atribuições (Descrição Sintética)
Assessor de Imprensa Assessorar, orientar e representar a Administração nos assuntos relacionados à área de 
comunicação social. Auxiliar na elaboração de artigos, editais, avisos, comunicados e 
matérias de interesse da prefeitura destinados à publicação na imprensa. Assessorar o 
prefeito ou qualquer outro representante por ele designado, na realização de palestras, 
convenções, simpósios, entrevistas, e demais eventos direcionados ao público. 
Desempenhar atividades correlatas.
Fisioterapeuta Atuar em conformidade com as atribuições específicas de sua área, em atenção 
permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho respectivo.
Técnico Agrícola Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos especializados na área 
de Agricultura e Pecuária, a nível técnico de segundo grau, de acordo com as normas 
legais pertinentes; acompanhamento a política agrícola municipal; prestação de 
assistência direta aos produtores rurais, orientando e aplicando técnicas e métodos de 
eficácia comprovada; promover o intercâmbio entre o município, seus produtores rurais 
e entidades afins; outras atividades afins.
Parágrafo Único – Fica excluído do Anexo IV o cargo de Mestre de 
Obras.
VI – “O anexo V do PCCV, que estabelece a Relação de Cargos de 
Provimento Efetivo por Unidade de Lotação, passa a vigorar com as seguintes 
inserções e/ou alterações:
I – Passam a integrar o anexo V os cargos de:
Cargo Código
Cargo
Vencto.
em 
Reais
Código
Vencto.
Classe Total
De
Vagas
Vagas
Ocupadas
Vagas
Concurso
Escolaridade
Mínima
Exigida
Nível
Capacit
Carga
Horária
Semanal
Lotação
Assessor de 
Imprensa
ASIM 1.285,71 P106/1º H 01 01 - Super. Em
Conunic.
Social
5 40 h Assessoria de 
Comunicação
Fisioterapeuta FISI 1.677,56 P115/1º H 01 01 - Super.em
Fisioterapia
5 40 h Secretaria de 
Saúde
Médico
Especialista
(Ortopedista)
MEOR 1.607.14 P151/1º L 01 - 01 Super. Em
Medicina e
Especializ.
6 *20 h Secretaria de 
Saúde
Técnico 
Agrícola
TECA 482,114 P91/1º G 01 01 - Ensino 
Médio
Técnico (na 
área)
4 40 h Secret. De 
Agricultura, 
Pecuária e 
Meio-Amb.
II – O Cargo de Fiscal de vigilância Sanitária passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Cargo Código
Cargo
Vencto.
em 
Reais
Código
Vencto.
Classe Total
De
Vagas
Vagas
Ocupadas
Vagas
Concurso
Escolaridade
Mínima
Exigida
Nível
Capacit
Carga
Horária
Semanal
Lotação
Fiscal de 
Vigilância
Sanitária
FVSA 428,57 P76/1º E 02 02 - Ensino
Médio
3 40 h Secretaria
de Saúde
III – Fica excluído do Anexo V o cargo de Mestre de Obras.
VII – “O anexo VI do PCCV, que estabelece a Tabela de Correlação 
de Provimento Efetivo por Unidade de Lotação, passa a vigorar com as 
seguintes alterações”:
I – Passam a integrar o anexo VI os cargos de:
Número de Ocupantes
Cargo Anterior
Efet. Está Contr
Venct.
Em
Reais
Cargo Atual Cód.
Venct.
Venct.
em
Reais
Nº de
Vagas
Cód.
Cargo
Escolarida
de 
Mínima 
Carg
Horária
Lotação
Assessor de
Imprensa
01 - - 830,00 Assessor de
Imprensa
P106/1º 1.285,71 - ASIM Super.em
Comum.
Social
40 h Assessoria de 
Comunicação
Fisioterapeuta 01 - - 800,00 Fisioterapeut P115/1º 1.677/1º - FISI Super.em 
Fisioterap
40 h Secretaria de 
Saúde
- - - - - Médico
Especialista
Ortopedista
P151/1º 1.607,14 01 MEOR Super.em
Medicina 
e 
Especializ
*20 h Secretaria de 
Saúde
Técnico 
Agrícola
01 - - 264,00 Técnico 
Agrícola
P91/1º 482,14 - TECA Ensino 
Médio 
Técnico 
na area
40 h Secret. De 
Agriculura, 
Pecuária e 
Meio Ambien.
II – Os cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária e de auxiliar da 
Saúde Nível II passam a vigorar com as seguintes alterações:
Número de Ocupantes
Cargo Anterior
Efet. Está Contr
Venct.
Em
Reais
Cargo Atual Cód.
Venct.
Venct.
em
Reais
Nº de
Vagas
Cód.
Cargo
Escolarida
de Mínima 
Carg
Horária
Lotação
Fiscal de 
Vigilância
Sanitária
02 - - 200,00 Fiscal de 
Vigilância 
Sanitária
P76/1º 428,57 - FVSA Ensino 
Médio
40 h Secretaria de 
Saúde
Auxiliar de 
Saúde Nível 
II
20 - - 252,00 Auxiliar de 
Enfermagem
P29/1º 377,62 - AUEN Fundamental 
1ª
40 h Secretaria de 
Saúde
III – Ficam excluídos do Anexo VI os cargos de Mestre de Obras e 
de Administrador Comunitário”.
VIII – “O anexo VII do PCCV, que estabelece a Relação Geral de 
Cargos de Provimento em Comissão por Unidade de Lotação, observado o 
disposto no art. 82 do mesmo diploma legal, fica acrescido dos seguintes 
cargos:
Cargo Vencimento(em 
Reais)
Nº de Vagas Qualificação
Preferencial
Carga Horária
Semanal
Recrutamento Lotação
Coordenador de 
Assuntos Previdenciários
610,00 01 Ensino Médio Dedicação 
Integral
Amplo Secretaria de 
Adm.Patrimônio, 
RH e Assist.Social
Coordenador de 
Atividades 
Agropecuarias
610,00 01 Ensino Médio
Técnico na 
área
Dedicação 
Integral
Amplo Secretaria de 
Agricultura, 
Pecuária e Meio 
Ambiente
Secretário do Tiro de 
Guerra
610,00 01 Ensino Médio Dedicação 
Integral
Amplo Secretaria de Adm. 
Patrimônio, RH e 
Assist. Social
Mestre de Obras 470,00 01 Ensino Médio Dedicação 
Integral
Amplo Secretaria de Obras 
e Serviços Públicos
Administrador 
Comunitário
470,00 01 Ensino Médio Dedicação
Integral
Amplo Secret. De 
Agricultura, 
Pecuária e Meio￾Ambiente
IX – “O Anexo VII do PCCV, que estabelece a Relação de 
Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão, fica acrescido das 
atribuições dos seguintes cargos”:
Cargos Atribuições (Descrição Sintética)
Coordenador de Assuntos 
Previdenciários
Compete ao Coordenador, organizar, dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, 
estabelecendo diretrizes e controlando sua execução pelos subordinados, sempre objetivando 
cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos 
direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar 
quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades de sua unidade.
Coordenador de Atividades 
Agropecuárias
Compete ao Coordenador, organizar, dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade, 
estabelecendo diretrizes e controlando sua execução pelos subordinados, sempre objetivando 
cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e enquadrada nos 
direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis vigentes. Executar 
quando a demanda exigir ou por ausência de subordinados, tarefas e atividades operacionais de 
sua unidade.
Secretario do Tiro de Guerra Compete ao Secretário do Tiro de Guerra, organizar, dirigir e controlar a unidade sob sua 
responsabilidade, estabelecendo diretrizes e controlando sua execução pelos subordinados, 
sempre objetivando cumprir as atividades pertinentes e peculiares de forma satisfatória e 
enquadrada nos direcionamentos da unidade imediatamente superior e nos normativos e leis 
vigentes; executar outras atividades afins.
Mestre de Obras Compreende ao Mestre de Obras, orientar e controlar os serventes de obras em conformidade 
com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Engenheiro responsável; atuar como mediador 
dos interesses públicos junto aos Serventes e dos interesses dos serventes perante os 
Engenheiros responsáveis. Ditar o ritmo das obras, não permitindo relaxamento dos prazos, 
más controlando a qualidade dos serviços. Controlar a qualidade dos materiais e promover a 
manutenção dos equipamentos. Exercer outras atividades afins.
Administrador Comunitário Compreende as atribuições que se destinam à execução de trabalhos nas Comunidades Rurais 
sob orientação do Gabinete do Prefeito.
X – O Anexo IX do PCCV, que estabelece a Tabela de Correlação 
de Cargos de Provimento em Comissão por Unidade de Lotação, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
Nºde 
Cargo Anterior Ocupantes
Comissionados
Vencto.
Em
Reais
Cargo Atual Vencto 
em 
Reais 
 
Nº de
Vagas
Qualificação
Preferencial
Carga
Horária
Semanal
Recrutamento Lotação
Coordenador de 
Assuntos 
Previdenciários
01 610,00 Coordenador 
de Assuntos 
Previdenciários
610,00 01 Ensino 
Médio
Dedicação 
Integral
Amplo Secret. 
De Adm. 
Patrim. 
RH e 
Assist. 
Social
Coordenador de 
Atividades 
Agropecuárias
01 610,00 Coordenador 
de Atividades 
Agropecuárias
610,00
01 Ensino 
Médio
Técn. Na 
area
Dedicação
Integral
Amplo Secret. 
De 
Agricult. 
Pecuária 
e Meio￾Ambient
Secretario do Tiro de 
Guerra
01 610,00 Secretário do 
Tiro de Guerra
610,00 01 Ensino 
Médio
Dedicação 
Integral
Amplo Secret. 
De Adm. 
Patrim. 
RH e 
Assist. 
Social
Mestre de Obras
01 420,00 Mestre de 
Obras 
470,00 01 Ensino 
Médio
Dedicação 
Integral
Amplo Secret.de 
Obras e 
Serviços 
Públicos
Administrador 
Comunitário
01 491,00 Administrador
Comunitario
470,00 01 Ensino 
Médio
Dedicação 
Integral
Amplo Secret. 
De 
Agricult. 
Pecuária 
e Meio￾Ambiente
Art. 2º - Aplicam-se aos Servidores ocupantes dos cargos inseridos 
ou alterados pela presente Lei todos os termos da Lei Complementar nº 047, 
de 14 de abril de 2004, notadamente os dispostos nos Capítulos VII e VIII, 
que versam respectivamente sobre o Enquadramento dos Servidores Públicos 
Municipais e o Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais Estáveis, 
não concursados. 
 
Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste artigo, fica 
assegurado aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos inseridos 
ou alterados nesta Lei o direito ao recebimento da eventual diferença entre o 
vencimento anterior e o vencimento ora estabelecido, contados a partir de 14 
de abril de 2004, em parcela única, a ser efetuada integralmente junto ao 
primeiro pagamento subseqüente à data de publicação desta Lei. 
 
Art. 3º - Permanecem inalterados e em vigor todos os dispositivos da 
Lei Complementar nº 047, de 14 de abril de 2004, que não tenham sido 
expressamente alterados ou suprimidos por esta lei.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
Em 26 de agosto de 2004.
MANOEL FERREIRA NETO
Prefeito Municipal
EDVARDES MARTINS PRATES
Secretário Municipal de Administração

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