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norma nº 2041/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2005
Date 2005-05-14
EmentaAutoriza o Executivo a doar imóvel à entidade que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 2.041 DE 14 DE MAIO DE 2005
Autoriza o Executivo a doar imóvel à entidade
 que menciona e dá outras providências
 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao Departamento Nacional de Obras Contra as 
Secas – DNOCS, imóvel de pleno direito do município, localizado no Bairro Aurora, medindo 400.00m2 
(quatrocentos metros quadrados) onde será perfurado e equipado 01 (um) poço artesiano. 
 
Art.2º - O imóvel referido no Artigo 1º, tem suas características e limitantes, constantes do “Memorial 
Descritivo” e “Croqui” que fazem parte integrante desta Lei. 
 
Art. 3º - Em caso de extinção da Entidade beneficiada, o imóvel doado reverterá automaticamente ao 
Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo da Prefeitura, nenhuma 
indenização por melhorias ou construções feitas no mesmo. 
 
Art. 4º - Se no prazo de 03 (três) anos, não for atendido o disposto no art. 1º, a área doada, reverterá ao 
domínio do município, automaticamente e independente de qualquer procedimento judicial. 
 
Art. 5º - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aprovação e publicação desta Lei, o Executivo 
Municipal assinará os documentos necessários à transferência da posse do referido imóvel, sem ônus para a 
municipalidade. 
 
§ 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Comodato com a Associação Recreativa 
São Domingos, CNPJ: 02.460.172/0001-73, Declarada de Utilidade Pública pela lei nº 1.703 de 02/07/1998, 
mediante o qual será cedida pelo prazo de 03 (três) anos, uma área de terreno limítrofe ao terreno doado no artigo 1º
desta Lei, com 2.925 m2 (dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados), onde será implantado o Projeto 
“BEM VIVER”.
§ 2º - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da aprovação e publicação desta Lei, a Associação Recreativa 
São Domingos, com o propósito de prestar assistência técnica durante a execução do Projeto.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 14 de maio de 2005. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário Municipal de Administração

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