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← Januária (MG)

norma nº 2044/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2005
Date 2005-06-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Comunidade Divina Misericórdia.
native_id506

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texto integral #

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LEI Nº 2.044 DE 26 DE JUNHO DE 2005
Declara de Utilidade Pública a Comunidade Divina Misericórdia 
O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a 
“COMUNIDADE DIVINA MISERICÓRDIA”, com sede e administração na Rua Padre 
Ramiro, 275 – Centro – Januária/MG. 
 
Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade 
Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara 
Municipal de Januária. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 26 de junho de 2005. 
 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Sec. Mun. de ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assistência Social 

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