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norma nº 49/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera e acrescenta dispositivos ao Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras 
providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprova e Eu, Prefeito Municipal em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Municipais – PCCV, instituídos pela Lei Complementar nº 047 de 
14 de abril de 2004s, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – O anexo III do PCCV, que estabelece a Relação Geral de 
Cargos de Provimentos Efetivo, passa a vigorar a seguinte alteração:
Cargo Cód do 
Cargo 
Venc. 
(Em 
Reais) 
Cód do 
Venc. 
Classe Escolaridade 
Mínima Exigida 
Nível de 
Capacitação
Carga 
Horária 
Semanal 
Fiscal 
de 
Obras e 
Postrura
 
FIOP 
 
575,96 
 
P86/1º 
 
F 
 
Ensino Médio 
 
3 
 
40 horas 
II – O anexo V do PCCV, que estabelece a Relação de Cargos de 
Provimento Efetivo por Unidade de Lotação, passa a vigorar com a seguinte 
alteração: 
Cargo Cód. 
Do 
Cargo
Venc.em 
Reais
Cód. 
Do
Venc.
Classe Total 
de 
Vagas
Vagas 
Ocupadas
Vagas
Concurso
Escolaridade
Mínima
Exigida
Nível de 
Capacitação
Carga
Horária
Semanal
Lotação
Fiscal 
de 
Obras 
e 
Postura
FIOP
575,96 P86/1º F 12 02 10 Ensino 
Médio
3 40 horas
Secret. De 
Obras e 
Serv.Públicos
 
 
 
 
III – O anexo VI do PCCV, que estabelece a Tabela de Correlação 
de Cargos de Provimento Efetivo por Unidade de Lotação, passa a vigorar 
com a seguinte alteração: 
Cargo
Anterior
Números de 
Ocupantes
Venct. 
Em 
Reais
Cargo 
Atual
Cód. Do
Venc.
Venc. Em
Reais
Nº de 
Vagas
Cód. Do
Cargo
Escolaridade
Mínima
Exigida
Carga
Horária
Semanal
Lotação
Fiscal de Efet Estav Cont
Obras e 
postura 02 - -
428,57 Fiscal de 
Obras e 
Posturas
P86/1º 575,96 12 FIOP Ensino 
Médio
40 horas Secretaria 
de Obras 
e Serv. 
Públicos
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
Em 21 de dezembro de 2004
VALDIR PIMENTA RAMOS
Prefeito Municipal

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