| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera e acrescenta dispositivos ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e Eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais – PCCV, instituídos pela Lei Complementar nº 047 de 14 de abril de 2004s, passa a vigorar com a seguinte alteração: I – O anexo III do PCCV, que estabelece a Relação Geral de Cargos de Provimentos Efetivo, passa a vigorar a seguinte alteração: Cargo Cód do Cargo Venc. (Em Reais) Cód do Venc. Classe Escolaridade Mínima Exigida Nível de Capacitação Carga Horária Semanal Fiscal de Obras e Postrura FIOP 575,96 P86/1º F Ensino Médio 3 40 horas II – O anexo V do PCCV, que estabelece a Relação de Cargos de Provimento Efetivo por Unidade de Lotação, passa a vigorar com a seguinte alteração: Cargo Cód. Do Cargo Venc.em Reais Cód. Do Venc. Classe Total de Vagas Vagas Ocupadas Vagas Concurso Escolaridade Mínima Exigida Nível de Capacitação Carga Horária Semanal Lotação Fiscal de Obras e Postura FIOP 575,96 P86/1º F 12 02 10 Ensino Médio 3 40 horas Secret. De Obras e Serv.Públicos III – O anexo VI do PCCV, que estabelece a Tabela de Correlação de Cargos de Provimento Efetivo por Unidade de Lotação, passa a vigorar com a seguinte alteração: Cargo Anterior Números de Ocupantes Venct. Em Reais Cargo Atual Cód. Do Venc. Venc. Em Reais Nº de Vagas Cód. Do Cargo Escolaridade Mínima Exigida Carga Horária Semanal Lotação Fiscal de Efet Estav Cont Obras e postura 02 - - 428,57 Fiscal de Obras e Posturas P86/1º 575,96 12 FIOP Ensino Médio 40 horas Secretaria de Obras e Serv. Públicos Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 21 de dezembro de 2004 VALDIR PIMENTA RAMOS Prefeito Municipal