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norma nº 2048/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2048 / 2005
Date 2005-07-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos de Januária.
native_id510

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texto integral #

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LEI Nº 2.048 DE 16 DE JULHO DE 2005
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Dos Diabéticos de Januária
 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito 
Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS 
DE JANUÁRIA”, com sede e administração na Rua Manoel Jatobá, 49 – Centro – Januária/MG. 
 
Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade 
referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. 
 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 16 de julho de 2005. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Sec. Mun. de ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assistência Social 
 

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