| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2005 |
| Date | 2005-07-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos de Januária. |
| native_id | 510 |
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LEI Nº 2.048 DE 16 DE JULHO DE 2005 Declara de Utilidade Pública a Associação Dos Diabéticos de Januária O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE JANUÁRIA”, com sede e administração na Rua Manoel Jatobá, 49 – Centro – Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 16 de julho de 2005. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Sec. Mun. de ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assistência Social