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norma nº 2049/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2005
Date 2005-07-16
EmentaRevoga doação de imóvel e dá outras providências.
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LEI Nº 2.049 DE 16 DE JULHO DE 2005
Revoga doação de imóvel e dá outras providências 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Ficam revogadas as Lei nºs 1.969, de 19/08/2003 e 1.995, de 10 de setembro de 2003, que 
dispõem sobre doação de imóvel ao Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo da Polícia Civil. 
 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Januária, o imóvel de pleno 
direito do Município, localizado no perímetro urbano desta cidade, sito à Avenida Coronel Cassiano, s/nº, Centro, 
com área de 2.518,60m2 (dois mil, quinhentos e dezoito metros e sessenta centímetros quadrados) com a seguinte 
descrição e limites: Iniciando no ponto ‘01’ limitando com a Avenida Coronel Cassiano numa distância de 21,80m 
(vinte e um metros e oitenta centímetros) até o ponto ‘02’, desse segue limitando com imóvel da Loja Maçônica 
Templários do Itapiraçaba numa distância de 81,50m (oitenta e um metros e cinqüenta centímetros) até o ponto 
‘03’, desse segue limitando ainda com imóvel da Loja Maçônica Templários do Itapiraçaba numa distância de 
8,00m (oito metros) até o ponto ‘04’, desse segue limitando com a Escola Estadual Princesa Januária numa 
distância de 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros) até o ponto ‘05’, desse segue limitando com imóvel de 
Vanda Durães numa distância de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) até o ponto ‘06’, desse segue 
limitando com imóvel) de Terezinha Lopes numa distância de 15,00m (quinze metros) até o ponto ‘07’, desse segue 
limitando com imóvel de Eustáquio José Pimenta de Azevedo numa distância de 17,70m (dezessete metros e 
setenta centímetros) até o ponto ‘08’, desse segue limitando com a Escola Estadual Olegário Maciel numa distância 
de 93,95m (noventa e três metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto ‘01’ de onde deu início, conforme 
“Croqui e Memorial Descritivo” que fazem parte integrante desta Lei. 
 
Parágrafo Único – O imóvel objeto da doação, será utilizado na construção do futuro prédio da Câmara 
Municipal de Januária. 
 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências cabíveis necessárias à transmissão 
do imóvel, cabendo à Câmara Municipal arcar com o ônus. 
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 16 de julho de 2005. 
 
 
JOÃO FERRERIA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Sec. Mun. de ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assistência Social

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