| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Sítio Novo. |
| native_id | 513 |
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LEI Nº 2.051 DE 12 DE AGOSTO DE 2005. Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Sítio Novo O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÍTIO NOVO”, com sede e administração na localidade de Sítio Novo, distrito de Riacho da Cruz, Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 12 de agosto de 2005. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Sec. Mun. de Adm., Patrimônio, Rec. Humanos e Assist. Social