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norma nº 2051/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Sítio Novo.
native_id513

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LEI Nº 2.051 DE 12 DE AGOSTO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Comunitária dos Moradores de Sítio Novo
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito 
Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÍTIO NOVO”, com sede e administração na localidade de Sítio Novo, 
distrito de Riacho da Cruz, Januária/MG. 
 
Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade 
referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. 
 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 12 de agosto de 2005. 
 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
 EDILSON GERALDO VIANA 
Sec. Mun. de Adm., Patrimônio, Rec. Humanos e Assist. Social

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