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norma nº 2055/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e dá outras providências.
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LEI Nº 2.055 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Altera composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Ficam excluídas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, 
criado pela Lei Municipal nº 1.915 de 13 de julho de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 1.952, de 14 de 
novembro de 2002, a seguinte entidade e órgão: 
 
I) – A pedido: Cáritas Diocesana de Januária/MG; 
II) – Por deliberação da Resolução nº 048/04 do CONDRAF: Poder Legislativo Municipal. 
 
Parágrafo Ùnico – Em substituição a entidade e órgão excluídos neste artigo, passam a integrar 
respectivamente o CMDRS: 
I) – Um representante do Centro Federal de Ensino Tecnológico de Januária CEFET; 
II) Um representante do Banco do Brasil – BB. 
 
Art. 2º - O mandato dos membros do CMDRS continua inalterado, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
 
Art. 3º - A função dos membros deste Conselho, é considerada de relevante interesse público e não será 
remunerada. 
 
Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal instituirá por Decreto, a função gratificada de 
Assistente Técnico do CMDRS a ser exercida por servidor público efetivo ou estável, observando disposição da Lei 
Complementar nº 047, de 14 de abril de 2004. 
 
At. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de setembro de 2005. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Sec. Mun. De Adm, Patrimônio, Rec. Humanos e Assist. Social 
 

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