| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2005 |
| Date | 2005-10-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4º das Leis Municipais nº 2.038, de 12/04/05 e 2.039 de 12/04/05 e dá outras providências. |
| native_id | 518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.056 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005. “Dá nova redação ao artigo 4º das Leis Municipais nº 2.038, de 12.04.05 e 2.039 de 12.04.05 e dá outras providências. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.038, de 12 de abril de 2005, que dispõe sobre a autorização para a doação de uma área de terra com 23.791,00 m2 (vinte e três mil e setecentos e noventa e um metros quadrados), ao Serviço Social do Comércio SESC/MG, Liceu de Artes, Cultura, Esporte e Saúde LACES/Januária-MG, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O imóvel objeto da doação, possui a seguinte descrição conforme “Memorial Descritivo” anexo: Um terreno medindo 23.791,00 m2 (vinte e três mil e setecentos e noventa e um metros quadrados), situado no Bairro Aeroporto, com os seguintes limites: iniciando no ponto “01” limitando com a Av. “03” numa distância de 104,00 metros até o ponto “02”, deste segue limitando com a Av. “07” numa distância de 216,00 metros até o ponto “03”, deste segue limitando ainda com a Av. “07” numa distância de 34,00 metros até o ponto “04”, deste segue limitando novamente com a Av. “07” numa distância de 73,00 metros até o ponto”05”, deste segue limitando com o Sesc Laces numa distância de 231,00 metros até o ponto “01” de onde deu início, conforme croqui. Parágrafo Único – Na escritura de doação do imóvel, deverá ser transcrito o inteiro teor desta Lei, inclusive que o imóvel será revertido ao município de as obras não forem iniciadas no prazo de 05 (cinco) anos e concluídas em 20 (vinte) anos. Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.039, de 12 de abril de 2005, que dispõe sobre a autorização para a doação de uma área de terra com 5.320,00 (cinco mil e trezentos e vinte metros quadrados) ao Serviço Social do Comércio SESC/MG, Liceu de Artes, Cultura, Esporte e Saúde Laces/Januária-MG, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O imóvel objeto da doação, possui a seguinte descrição conforme “Memorial Descritivo” anexo: Um terreno medindo 5.300,00m2 (cinco mil e trezentos e vinte metros quadrados), situado no Bairro Alto dos Poções, com os seguintes limites: iniciando no ponto “01” limitando com o Sesc Laces numa distância de 60,00 metros até o ponto “02”, deste segue limitando ainda com o Sesc Laces numa distância de 25,00 metros até o ponto “03”, deste segue limitando com Walter Pimenta Linhares Frota numa distância de 87,00 metros até o ponto “04”, deste segue limitando com a rua “04” , deste segue limitando com a rua “04” numa distância de 75,00 metros até o ponto “05”, deste limitando com a rua “5 A” numa distância de 78,00 metros até o ponto “01” de onde deu início, conforme croqui... “Parágrafo Único – Na escritura de doação do imóvel, deverá ser transcrito o inteiro teor desta Lei, inclusive que o imóvel será revertido ao município se as obras não forem iniciadas no prazo de 05 (cinco) anos e concluídas em 20 (vinte) anos”. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 06 de outubro de 2005. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração