| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Cajueiro. |
| native_id | 522 |
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LEI Nº 2.060 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005. “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Cajueiro”. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “Associação Comunitária de Cajueiro”, com sede e administração na localidade de Cajeiro, distrito de Pandeiros, município de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de outubro de 2005. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Sec. Mun. de ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assist. Social