| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | Inclui parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 1.896, de 20 de dezembro de 2000 e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.064 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005. Inclui parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 1.896, de 20 de dezembro de 2000 e dá outras providências. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.986 de 20 de Dezembro de 2000, autorizando o Executivo Municipal a doar área de terreno de propriedades do Município ao Governo do Estado de Minas Gerais, fica acrescido nos seguintes parágrafos: “Art. 1º...................................................................................................................... “§ 1º - O imóvel doado faz parte de uma área maior de 31 (trinta e uma hectares), 32 (trinta e dois ares) a 63 (sessenta e três centiares) adquirido através de escritura lavrada em 16/01/84, às fls. 096/097 do livro nº 117, do Cartório de 2º ofício de Notas da Comarca de Januária, conforme consta o registro 02 da matrícula nº 6.432, fls. 147 do livro “2 AH”, datado em 15 de Maio de 1984. “§ 2º - O terreno com área de 9.064 m2, retirada da área maior descrita no parágrafo anterior, possui o seguinte limites: frente com terreno da Prefeitura Municipal de Januária-MG, numa distância de 103,00 metros, lado direito com terreno da Prefeitura Municipal de Januária-MG, numa distância 88,00 metros, fundo ainda com terreno da Prefeitura Municipal de Januária-MG, numa distância de 103,00 metros, lado esquerdo com terreno da Prefeitura Municipal de Januária-MG, numa distância de 88,00 metros até o ponto de início, conforme croqui.” Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior, localiza-se na Vila Nova Jatobá – Distrito de Riacho da Cruz – Januária-MG tem suas características e limitantes, constantes do “croqui e Memorial Descrito”, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º - Se no prazo de 05 (cinco) anos, não for executado o plano a que essa se propõe, área doada reverterá ao Patrimônio Municipal, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 07 de novembro de 2005. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração