| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Januária/MG, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.066 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Januária – MG., e dá outras providências. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Januária/MG, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito ou ao órgão designado pelo Chefe do Executivo, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreitos intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á: I – Coordenador II – Conselho Municipal III – Secretaria IV – Setor Técnico V – Setor Operativo § 1º - O Coordenador da COMDEC será nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município. § 2º - O Conselho Municipal de Defesa Civil, atuará como órgão consultivo e deliberativo, devendo ser composto por membros escolhidos entre os líderes comunitários, clubes de serviços, instituições religiosas, ONGs, associações de voluntários e representantes do poder judiciário, legislativo e executivo e de outras representações comunitárias. Art. 6º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art. 7º - Executando-se o servidor nomeado para o cargo de Coordenador do COMDEC, os demais servidores designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. § 1º - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. § 2º - O cargo de Coordenador da COMDEC, passa integrar o Anexo VII da Lei Complementar nº 047, de 14 de abril de 2004, cuja remuneração corresponderá ao de Coordenador de Departamento. Art. 8º - A presente Lei será regulamenta pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias a partir de sua publicação. Parágrafo Único – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.842, de 21 de junho de 1999 e suas alterações posteriores, sendo referendado o Decreto Municipal nº 2.044 de 24 de outubro de 2005. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 24 de outubro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2005. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração