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norma nº 2066/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Januária/MG, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.066 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Januária – MG., e 
dá outras providências.
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de 
Januária/MG, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito ou ao órgão designado pelo Chefe do Executivo, 
com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e 
anormalidade. 
 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
 
I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a 
evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. 
 
II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um 
ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; 
 
III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada 
por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. 
 
IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, 
provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus 
integrantes. 
 
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais 
estreitos intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à 
defesa civil. 
 
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema 
Nacional de Defesa Civil.
 
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á: 
I – Coordenador 
II – Conselho Municipal 
III – Secretaria 
IV – Setor Técnico 
V – Setor Operativo 
 
§ 1º - O Coordenador da COMDEC será nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao 
mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município. 
 
§ 2º - O Conselho Municipal de Defesa Civil, atuará como órgão consultivo e deliberativo, devendo ser 
composto por membros escolhidos entre os líderes comunitários, clubes de serviços, instituições religiosas, ONGs, 
associações de voluntários e representantes do poder judiciário, legislativo e executivo e de outras representações 
comunitárias. 
 
Art. 6º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da 
Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. 
 
Art. 7º - Executando-se o servidor nomeado para o cargo de Coordenador do COMDEC, os demais 
servidores designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções 
que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
§ 1º - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos 
assentamentos dos respectivos servidores. 
 
§ 2º - O cargo de Coordenador da COMDEC, passa integrar o Anexo VII da Lei Complementar nº 047, 
de 14 de abril de 2004, cuja remuneração corresponderá ao de Coordenador de Departamento. 
 
Art. 8º - A presente Lei será regulamenta pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias a 
partir de sua publicação. 
 
Parágrafo Único – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.842, de 21 de junho de 1999 e suas alterações 
posteriores, sendo referendado o Decreto Municipal nº 2.044 de 24 de outubro de 2005. 
 
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à data de 24 de outubro de 2005. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2005. 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário Municipal de Administração 

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