| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Torna obrigatório o Pregão nas compras da Administração Pública Municipal em Januária. |
| native_id | 529 |
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LEI Nº 2.067 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Torna obrigatório o Pregão nas compras da Administração Pública Municipal em Januária. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Todas as compras de bens e serviços comuns da Administração Pública Municipal de Januária passam a ser feitas por pregão, nas modalidades presencial ou eletrônica. Art. 2º - VETADO. Art. 3º - VETADO. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 28 de novembro de 2005. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração