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norma nº 52/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2006
Date 2006-01-05
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 14/04/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
“Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 047, de 14/04/2004 e dá outras 
providências.” 
 
 
 
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - A Lei Complementar 047, de 14/04/2004, será acrescido do 
artigo 69ª, com a seguinte redação: 
 
“Art. 69A – Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar, na área 
da saúde, o sistema de credenciamento para fins de contratação dos profissionais 
necessários à prestação dos serviços nas respectivas unidades do Município”. 
 
§ 1º - O credenciamento será precedido de publicação de edital, 
devendo nele constar o número de profissionais necessários, bem como a remuneração e 
forma de pagamento. 
§ “2º - formalização do credenciamento ocorrerá com a 
celebração do competente instrumento contratual a ser celebrado entre a 
Municipalidade e os profissionais da saúde”. 
 
Art. 2º - Passa a fazer parte do inciso VI, art. 56 da Lei Complementar nº 
045 de 14/04/2004, o adicional de gratificação por Função Específica. 
 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, cabendo ao Executivo a sua regulamentação no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 05 de janeiro de 2006.
JOÃO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
EDILSON GERALDO VIANA
Séc. Mun. de ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assistência Social
 
 

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