| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2006 |
| Date | 2006-01-05 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 14/04/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 05 DE JANEIRO DE 2006. “Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 047, de 14/04/2004 e dá outras providências.” O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Complementar 047, de 14/04/2004, será acrescido do artigo 69ª, com a seguinte redação: “Art. 69A – Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar, na área da saúde, o sistema de credenciamento para fins de contratação dos profissionais necessários à prestação dos serviços nas respectivas unidades do Município”. § 1º - O credenciamento será precedido de publicação de edital, devendo nele constar o número de profissionais necessários, bem como a remuneração e forma de pagamento. § “2º - formalização do credenciamento ocorrerá com a celebração do competente instrumento contratual a ser celebrado entre a Municipalidade e os profissionais da saúde”. Art. 2º - Passa a fazer parte do inciso VI, art. 56 da Lei Complementar nº 045 de 14/04/2004, o adicional de gratificação por Função Específica. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo a sua regulamentação no prazo de 60 (sessenta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 05 de janeiro de 2006. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Séc. Mun. de ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assistência Social