| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Januária para o período de 2006/2009. |
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LEI Nº 2.069 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Januária para o período de 2.006/2.009 O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2006 conforme estabelecido no Art. 2º da Lei nº 2.050 de 16 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo a esta Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa. Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 20 de dezembro de 2005 JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração