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norma nº 2069/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Januária para o período de 2006/2009.
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LEI Nº 2.069 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Januária para o período de 
2.006/2.009
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, 
em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras 
delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei. 
 
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2006 conforme 
estabelecido no Art. 2º da Lei nº 2.050 de 16 de julho de 2005, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo a esta Lei. 
 
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem 
como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. 
 
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no 
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
conseqüentes. 
 
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibiliza-las com as alterações de valor com outras modificações efetivadas na Lei 
Orçamentária Anual. 
 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do programa. 
 
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 
15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste 
plano. 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 20 de dezembro de 2005 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário Municipal de Administração 

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