| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Altera o artigo 3º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.822 de 29/12/98. |
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LEI Nº 2.071 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera o artigo 3º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.822 de 29/12/98 O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.822, de 29 de Dezembro de 1988, que criou o Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, presidido pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo ou por servidor designado pelo mesmo, será composto por 12(doze) membros, todos nomeados mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo, sendo 05(cinco) indicados pelo Executivo Municipal, 01 (um) pelo Legislativo Municipal e 06(seis) indicados por representações de entidades e órgãos públicos a serem convidados. § 1º - Os 06 (seis) membros representantes dos Poderes Municipal, serão os Titulares ou Funcionários das seguintes Pastas que representarão o Executivo e o Legislativo Municipal: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; V – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal. § 2º - Os 06 (seis) membros dentre os segmentos da Sociedade ou Entidades representativas e órgãos públicos no Município serão escolhidos junto às lideranças e/ou responsáveis como segue: I – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial e/ou Câmara de Dirigentes Lojistas de Januária. II – 01 (um) III – 01 (um) representante de Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares; IV – 01 (um) representante de órgãos Públicos Ambientais; V – 01 (um) representante de instituições de Ensino Superior em Turismo; VI – 01 (um) representante do SESC/Laces de Januária. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 20 de dezembro de 2005. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração