| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2006 |
| Date | 2006-01-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.034, de 28/12/04 e dá outras providências. |
| native_id | 538 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.076 DE 05 DE JANEIRO DE 2006 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.034, de 28/12/04 e dá outras providências. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O cargo de arquivista técnico, previsto no inciso VII, do item 1, do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.034 de 28 de dezembro de 2004, passa a denominarse ‘supervisor técnico’, em número de 02(dois), sendo 01(um) para o PSF e um para PACS. Art. 2º - O anexo I da Lei Municipal de nº 2.034, de 28 de Dezembro de 2004, que estabelece a tabela de remuneração dos profissionais do PSF/PACS, passa a vigorar acrescido dos cargos de ‘supervisor técnico’ com vencimento mensal de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) e de ‘Coordenador de Campanha de Saúde’ com vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - A remuneração fixa mensal dos profissionais médicos do PSF, terá o teto mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ficando o executivo autorizado a abrir o Crédito Orçamentário específico. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo a sua regulamentação no prazo de 60 (sessenta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, em 05 de janeiro de 2006 JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração